Justiça decide que Ministério Público está sujeito a limites nas suas investigações

Uma liminar concedida pelo Desembargador Aristides Pedroso de Albuquerque Neto, acabará com os segredos e os vazamentos das investigações feitas pelos Ministérios Públicos Estadual e Federal no RS. A informação foi passada em primeira mão pelo editor, quarta-feira à noite.

. Ao conceder o direto de acesso e cópia de todo o inquérito e investigações em andamento sobre a secretaria municipal da Juventude, ensinou o desembargador Albuquerque Neto:
- Não pode prevalecer (o sigilo) quando confronta garantias constitucionais de ampla defesa e prerrogativas da advocacia.

. A liminar beneficia a vereadora e futura deputada estadual, Juliana Brizola, cujo nome foi exposto na mídia e a perturbou politicamente, justamente porque vazaram informes que deveriam ser mantidos em sigilo no MPE.

. O advogado da vereadora e deputada do PDT, Luiz Francisco Correia Barbosa, o mesmo do editor e do deputado Roberto Jefferson, invocou em seu favor a Súmula Vinculante no 14 e o Estado da Advocacia. Isto ele já tinha feito com o promotor que tocava o caso no MPE, mas sem êxito.

- A decisão do TJE do RS vale apenas para Juliana Brizola, mas ela abre um precedente para quem teve ou tem seu nome exposto publicamente em casos semelhantes e não consegue se defender porque não tem acesso aos inquéritos e investigações do Ministério Público. Isto acabou no RS. O editor trabalha em dois eventos políticos extraordinários, que estão justamente sob o jugo cruel de vazamentos e diz-que-diz-que provenientes desse tipo de sigilo ilegal (Salazar x Pont x Bohn Gass e Amilcar Macedo x Sargento Rodrigues).

5 comentários:

Anônimo disse...

agora é tarde...

Anônimo disse...

Enquanto isso, o ex-secretario, Alexandre Rambo é nomeado como diretor nacional do PROJOVEM. ETa queda bem boa............. VAi ser responsável por 450 milhões em convênios......

Anônimo disse...

muito bem................

Anônimo disse...

Pai não ensinou ao filho, agora é tarde, passou da hora a sua educação.

Anônimo disse...

Caro políbio. Sejamos francos nas postagens. Trata-se tão só de decisão pela aplicação da Sum. Vinc. 14 do STF. O julgado em nada inova, ao contrário, apenas aplica posição consolidada na jurisprudência. O destaque, efeitos e consequências que destes deturpam a realidade, dando amplitude que a decisão não tem.

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