Tribunal manda Pont e Bohn Gass de volta ao banco dos réus no Caso Salazar.

Os deputados Raul Pont e Elvino Bohn Gass voltarão ao banco dos réus no processo movido pelo ex-tesoureiro da DS do PT, Paulo Salazar, que quer receber de volta os salários que ele alega terem sido confiscados quando trabalhou entre 1999 e 2005 nos gabinetes de ambos na Assembléia do RS.

. A decisão consta do acórdão  publicado nesta quarta-feira pela 9ª Câmara Civel do Tribunal de Justiça, que acolheu boa parte da apelação ajuizada pelo advogado Fabiano Coulon. Os desembargadores mandaram o juiz singular retomar o julgamento, ignorando apenas a demanda por indenização de dano moral. O juiz terá que examinar as denúncias de confisco de salários e reembolso dos valores utilizados através de cartão e  de empréstimos tomados por Paulo Salazar para satisfazer as campanhas eleitorais dos candidatos e do Partido. O ex-servidor dos dois deputados do PT denunciou que até seus vales-refeição e 13º eram confiscados. Ele sobrevivia com outro emprego conseguido por Pont e Bohn Gass, na Associação Em Tempo, ONG da DS, que o indenizou em juízo quando ele rompeu com o PT.

. No ano passado, Pont, Bohn Gass e o PT anunciaram vitória na ação cível movida pelo ex-Tesoureiro da DS. Os deputados e a mídia ignoraram o recurso protocolado no Tribunal de Justiça. Em plena CPI do PT, a “vitória” parecia por uma pá de cal nas denúncias de Paulo Salazar. Suas denúncias foram ignoradas pela própria Assembléia, que se negou a ouvi-lo na Comissão de Serviço Público.

- As denúncias de Paulo Salazar são apuradas há quase dois anos pelo Ministério Público Estadual e pela 4ª. Delegacia de Polícia de Canoas, que investiga o assassinato de Milton Kruger, testemunha no processo de indenização ajuizado pelo advogado Fabiano Coulon. Raul Pont moveu ação criminal contra Paulo Salazar, mas este foi absolvido in limine. Outra ação judicial sobre o mesmo caso, movida pela gráfica Comunicação Impressa contra Veja, resultou vitoriosa para Veja, conforme decisão de primeira instância. 

CLIQUE AQUI para ler a íntegra do Acórdão.

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