As 11h, aqui ao lado e na Twitcam, o editor falará sobre os processos de Dilma no STM

Não foi julgado até agora a ação que pretencia abrir os arquivos dos processos movidos contra Dilma Roussef no STM. Ajuizado há duas semanas com pedido de liminar, já que as eleições estavam ás portas, o Mandado de Injunção que o editor protocolou no STF através do advogado gaúcho Leudo Costa. O caso está há 14 dias nas mãos do ministro Marco Aurélio, que não levou adiante o pedido, embora o caso fosse de urgência.

. Uma ação cautelar movida pela Folha de S. Paulo com o mesmo objetivo e protocolada no mesmo dia, foi arquivada pela ministra Carmem Lúcia, que alegou não caber o remédio ao caso.

- As 11h, na capa deste site, aí ao lado, mas também no endereço Twitcam (http://twitcam.com/2m4ty), o editor vai analisar tudo isto e os problemas que esta censura à imprensa causam à liberdade de expressão no Brasil.

7 comentários:

Mordaz disse...

E os jornalistas por aí vem com o papo de que Dilma foi legitimamente eleita depois do mar de lama cometido por Lula!

Anônimo disse...

Por favor Políbio, publique com destaque assim que tiveres o parecer do STF sobre o teu Mandado de Injunção.

Arno Edgar Kaplan disse...

Ainda bem que o jacaré tenha um rabo tão grande, que não consiga escondê-lo...

Anônimo disse...

PERDEDORES... E O RESPEITO A DEMOCRACIA?

Anônimo disse...

Sim, somos perdedores, anonimo das 19:32, são ganhadores Nordestinos e Nortistas e os traíras Mineiros. "Democraticamente" o Sr. se enquadra em qual deles ?

Anônimo disse...

Dispense o ceticismo, a sua "Injunção" jamais terá injunção na verdade nacional. A paralisação de Marco Aurélio é inominável. O despacho da distinta Carmem Lúcia invade a livre escala-hierarquia das instâncias e uma liminar pode satisfazer por inteiro, ridículo é não satisfazer o direito ameaçado ou violado, sobretudo quando líquido e certo. O respeitável STM age de forma inadequada ao reter - o pedido de vista foi feito por membro no mínimo tocado por apromixação, evitando a rude suspeição, sendo negar jurisdição o não apreciar o direito líquido e certo de um interessado. O writ é direito-garantia constitucional, tal a injunção. O Tribunal pode conceder ou negar (que o faça aos olhos do Mundo), o que liquida a lisura do processo judicial brasileiro é a ausência de veredicto. E o STF (já negou jurisdição no caso de Ficha Limpa, no dizer de Marco Aurélio) já não vai sequer ao saiote, muito menos às sandálias. E se foi noticiado no Blog uma ação para repara os desmandos das Forças Militares e tocando a iniciativa ao Ministério Público Federal, os fatos devem ser públicos, visto como afeta a anistia e a indenização não permite fato oculto, mas divulgado para ser definitivamente apurado o grau de afetação à personalidade do sujeito violado e a reparação. O tema não é sequer conhecer os documentos, é a negação de jurisdição instalada no território sem Lei do País. Que a sorte sorria à sua pretensão e veham luzes sobre a Nação.

DOUTOR HILÁRIO disse...

ZH:DILMA NÃO ESTÁ NA FOTO,SE FORMOU "EM GABINETE"

HÁHÁHÁHÁHÁHÁ...

INACREDITÁVEL!

ZH PUBLICA UMA FOTO DA FORMATURA DA DILMA NA QUAL ELA NÃO APARECE POIS SE "FORMOU EM GABINETE"!

HÁHÁHÁHÁHÁHÁ......

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