Brasil não pune lavagem de dinheiro

O Brasil não consegue combater e punir um tipo de crime que une traficantes de drogas, corruptos e criminosos de colarinho branco -a lavagem de dinheiro. Faltam leis, disposição das autoridades para sequestrar bens comprados com dinheiro ilícito e preparo dos tribunais superiores para tratar o tema com a complexidade que ele requer.

. A avaliação é do principal órgão internacional que sugere e monitora políticas contra a lavagem de dinheiro e o financiamento ao terrorismo, o Gafi (Grupo de Ação Financeira), em relatório de 302 páginas obtido pela Folha.

. Especialistas do Gafi visitaram o Brasil entre 26 de outubro e 7 de novembro do ano passado e apontam num documento preliminar que a maioria dos crimes de lavagem acaba sem punição.

4 comentários:

Anônimo disse...

O paraíso do crime é dirigido nada menos do que pelo sindicato de ladrões, eles tem a chave do cofre e a moral de psicopatas, bastante argutos , diga-se de passagem.....

Anônimo disse...

O Desafio do Combate à Lavagem de Dinheiro, por Mauro Salvo - economista.

Apesar dos progressos, resta ainda uma série de desafios a serem superados para a minimização deste tipo de crime. Num âmbito mais geral o desafio seria aperfeiçoar a regulamentação/legislação sem prejudicar as operações lícitas e a eficiência econômica como um todo, tanto nacional como internacionalmente. Um outro desafio seria conseguir um nível de cooperação global que envolvesse órgãos estatais de todos países, assim como os dirigentes das instituições financeiras e seus funcionários e demais setores da economia.
No âmbito microeconômico também há diversos desafios. Inicialmente é preciso aumentar o nível de conhecimento das pessoas (empresários, dirigentes e funcionários) quanto às várias possibilidades de lavagem de dinheiro. Pode-se lavar dinheiro em praticamente todos os setores econômicos e, como a fiscalização não é uniforme, os criminosos migram para setores menos fiscalizados. Este desconhecimento deixa a sensação de imunidade, ou seja, muitos acreditam não ser possível que suas instituições estejam sendo usadas para lavagem de dinheiro.
Outra dificuldade é desenvolver controles internos baratos, porém capazes de detectar, de forma eficiente, operações suspeitas em meio a milhões de transações diárias, para que sejam analisadas mais detalhadamente. Este problema decorre de fatores como a falta de preparo técnico e a dificuldade de se estabelecer critérios objetivos para a detecção de operações atípicas tornando imprescindível a intervenção humana qualificada na análise. Também se faz necessário atentar para ativos cujos preços são naturalmente voláteis que facilitam a ação delituosa, como, gado, imóveis, ações, obras de arte, passes de atletas etc. Disto decorre que as instituições se detêm muito nos limites monetários legais, objetivamente estabelecidos, porém os criminosos também conhecem as normas que são públicas e conseguem ludibriar facilmente tais parâmetros. A participação das pessoas é fundamental porque, quando e se se conseguir um sistema ótimo, os criminosos acharão novos meios de lavar dinheiro e conseqüentemente os sistemas de controles deverão ser readequados.
Há ainda o conflito entre o interesse comercial e a detecção de operações atípicas. Os controles, para serem eficientes, necessitam de informações precisas sobre os clientes, o que pressupõe a exigência de que estes prestem vários esclarecimentos e apresentem documentos comprobatórios. Quando o cliente está solicitando crédito é fácil obter tais informações, porém não é nada simpático exigi-las quando se trata de credores. Por isso é importantíssimo que todas as instituições procedam no sentido de obter tais informações, caso contrário aquelas que o fizerem podem perder clientes para as que não o fazem. Têm-se também como obstáculo a dificuldade de se detectar operações suspeitas de pessoas físicas e jurídicas que atuam tanto de forma lícita como ilícita.
Diante do exposto conclui-se que não existe dinheiro sujo. Suja é a conduta das pessoas. Por isso, que as duas principais políticas de prevenção à lavagem de dinheiro são conhecer seu cliente e seu funcionário. Em outras palavras, conhecer a conduta deles, se agem de forma limpa ou não.

Anônimo disse...

Economista Mauro Salvo, especialista em prevenção e combate à lavagem de dinheiro.

1) O que caracteriza a lavagem de dinheiro?

A lavagem de dinheiro envolve dissimular os ativos de modo que eles possam ser usados sem que se possa identificar a atividade criminosa que os produziu. A necessidade de “lavar” o dinheiro deriva de sua origem ilícita. Quando falamos em lavagem de dinheiro está implícita a idéia de crime precedente. No Brasil, a lei que regulamenta o assunto é a Lei 9613/98.


2) Como se faz o trabalho de prevenção à lavagem de dinheiro?

Para que o trabalho de prevenção à lavagem de dinheiro obtenha êxito faz se necessário o comprometimento dos órgãos estatais envolvidos, das instituições financeiras – bancárias e não-bancárias -, dos setores potencialmente expostos (tais como imobiliárias, bingos, leiloeiros entre outros), e da cooperação internacional.
A melhor maneira de prevenir é desenvolver controles internos que possibilitem a detecção de operações suspeitas ou atípicas.

3) Quais são os mecanismos de controles internos que podem ser aplicados?

Os principais mecanismos de controles internos referem-se às políticas “conheça seu cliente” e “conheça seu funcionário”. No tocante aos clientes é muito importante que as instituições conheçam os tipos de negócios que eles realizam, assim como sua real capacidade econômico-financeira. Para isso é essencial manter seu cadastro informatizado, atualizado e com as informações relevantes verificadas, ou seja, o cadastro deve ser confiável. Em relação aos funcionários é importante conhecer e acompanhar sua evolução econômico-financeira e suas relações com os clientes. Outros mecanismos auxiliares são: treinamento, estabelecimentos de procedimentos formais e claros de prevenção, política institucional preocupada com o problema e desenvolvimento de ferramenta de detecção eficaz.

4) Que sinais podem ser observados para detectar se uma instituição está sendo usada com essa finalidade?

Como as possibilidades de lavagem de dinheiro são incontáveis, são as instituições que devem estar atentas a estes sinais específicos de cada ramo de atividade. Em linhas gerais os sinais são: movimentação financeira incompatível com a capacidade econômico-financeira do cliente e movimentação atípica ou economicamente injustificável. Além disso, as movimentações significativas em espécie merecem atenção especial.


5) Uma vez constatada a irregularidade, qual o meio mais eficaz para combatê-la?

Uma vez constatada a irregularidade, a instituição deve comunicá-la ao COAF – Conselho de Controle de Atividades Financeiras – que acionará os órgãos competentes (Bacen, SRF, MP entre outros) para aprofundar investigações que poderão levar a processos com punição administrativa e penal contra os envolvidos. As punições podem ser: advertência, multas pecuniárias, inabilitação temporária e cassação da autorização para operar no mercado no caso das instituições que forem negligentes. No caso dos lavadores de dinheiro as punições podem ser: multa pecuniária e reclusão de 3 a 10 anos.

ganhatudo disse...

Pois é. A ladainha é sempre a mesma, mas um orgão internacional afirmou:
"Faltam leis, disposição das autoridades para sequestrar bens comprados com dinheiro ilícito e preparo dos tribunais superiores para tratar o tema com a complexidade que ele requer."
Pois eu vejo que o principal problema esta na falta de disposição das autoridades do Judiciário, nos graus superiores para tratar o temo com a energia que ele merece.
O que se vê cotidianamente é os acusados se livrarem soltos com argumentos muito simplórios.
Como se explica que nenhum político denunciado perante o Supremo tenha sido condenado? Até para admitir a instauração de uma investigação os Ministros exigem provas provadas, quando se sabe que se provas indesmentiveis dispensariam uma investigação e poderiam ensejar de imediato uma denúncia. Se se pede uma investigação é para investigar e não necessáriamente para condenar alguém.
Falta energia dos juízes ao analisar condutas típicas de crimes financeiros e do colarinho branco de modo geral.
Fatos apresentados à nação é que não faltam.

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