O plenário do Senado aprovou hoje a emenda 75, apresentada por Aloizio Mercadante (PT-SP) ao Projeto de Lei da Câmara 141/09, que disciplina as regras para as eleições de 2010. A emenda determina a liberação da propaganda política gratuita, inclusive no dia da eleição, para veículos de internet (sites, blogs, redes sociais etc).
. Assim, candidatos ficam livres para utilizar qualquer veículo de comunicação on-line para fazer todo tipo de propaganda política, desde que dentro dos parâmetros legais definidos no Código Eleitoral. Antes, os candidatos ficavam limitados a utilizar apenas a própria página na internet, com as restrições de prazo estipuladas pela Justiça Eleitoral.
A emenda contesta a Resolução 22.718, editada Tribunal Superior Eleitoral em 28 de fevereiro de 2008, que veda, em seu artigo 4, a veiculação de qualquer propaganda política na internet desde 48 horas antes até 24 horas depois da realização do pleito. O parágrafo único do artigo 240 do Código Eleitoral já estabelecia o veto aos veículos de radiodifusão e televisão, bem como a comícios ou reuniões públicas no dia das disputas.
Um comentário:
EXCELENTE!!!
Bem que o governo poderia,em vez de dar bolsa esmola,bolsa vagabundo,bolsa ditadura,cota racista etc.,oferecer melhores condições de aquisições,como reduções de impostos,por exemplo,sobre computadores e serviços de acesso à internet!!!
Liberdade de informação,hoje,é só via internet,infelizmente!!!Pois fora da internet está tudo dominado pela ideologia de Esquerda!!!
Onde mais poderíamos ter acesso às idéias,informações,denúncias,cultura superior etc.,de um filósofo como Olavo de Carvalho,por exemplo,senão via internet???!!!
VIVA A INTERNET!!!
KIRK
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