São inapropriadas as justificativas do vice-governador Paulo Afonso Feijó sobre o escandaloso contrato firmado com a Ulbra:
1) ao contrário do que diz Feijó, as Constituições Federal e Estadual não autorizam seus negócios com a Ulbra, porque uma simples lei o proíbe: Lei 8.429 de 2 de junho de 1992Art 9. Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividades mencionadas no art 1 desta lei, e notadamente:...VIII - aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade.
2) A invocação do nome do vice-presidente José Alencar, dono da Coteminas, como exemplo de outro ente público que negocia da mesma forma que Feijó, ignora que o vice de Lula está fora das operações diárias, tocadas pelo seu filho, o presidente.
- Não são poucos os cargos públicos que tentam evitar lambanças entre entes públicos e entes privados. Ministros de Estado e até diretores de estatais como o Banco Central, cumprem períodos de quarentena, depois que saem do governo, antes de aceitar funções em empresas privadas de natureza afim. O caso do vice-governador é de impeachment.
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