OPINIÃO DO LEITOR
Só não entendo, no fax da ata, porque querem tornar o MST fora da lei, pois ele nem na Lei está... Coisas de nosso Brasil... Um abraço e continue assim. Renato Lopes, Tramandaí, RS.
As coisas estão mudando muito no Rio Grande do Sul - e para muito melhor. Não se trata apenas do exemplo que o Estado passa ao País neste caso da tolerância zero em relação aos motoristas que dirigem com qualquer dosagem de álcool no sangue.
. A notícia a seguir foi postada esta manhã neste mesmo espaço, mas ainda não se sabia que tipo de armação os deputados do PT estavam armando para a reunião ocorrida na Assembléia do RS.
. Nesta terça-feira, na Assembléia do RS, a Comissão de Direitos Humanos do Senado tentou aprontar um factóide tendo o deputado Dionilso Marcon como protagonista, mas foi surpreendida com a divulgação de um documento de três páginas surrupiado do Conselho Superior do Ministério Público do RS, onde fica claro que os procuradores gaúchos decidiram acabar com a organização criminosa intitulada MST e suas práticas igualmente criminosas. O ponto alto da audiência foi a divulgação da ata do Conselho Superior do Ministério Público que deliberou a formulação de uma política de intervenção do MP pelo fim do MST, de suas escolas, pela investigação do Incra, da Conab e da Via Campesina. Em determinado trecho o MP indica a investigação e a criminalização do MST. O documento de três páginas sugere o impedimento de marchas, de deslocamentos dos agricultores, assim como a desativação de acampamentos. Também sugere o cancelamento do alistamento eleitoral dos agricultores sem terra nas regiões em conflito e a formulação de uma política oficial do MP com a finalidade de “proteção da legalidade no campo”.
. O MST tenta há muitos anos tornar reféns a sociedade e o governo brasileiros, mas nos últimos meses ultrapassou todos os limites da legalidade, produzindo provocações de toda ordem. Nem o governo Lula aguenta mais o MST.
CLIQUE AQUI para examinar o fac simile da ata do Conselho Superior do Ministério Público do RS.
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