Os precatórios transformaram-se em contas impagáveis

Erram os deputados quando acusam o governo Tarso Genro de manter em caixa preta as informações sobre as RPVs (Requisições de Pequeno Valor), na verdade precatórios de até 40 salários mínimos que os juízes mandam pagar na hora – sob ameaça de prender o secretário da Fazenda.

. Os deputados instalarão dia 4 uma Comissão dos Precatórios.

. Os valores pagos de RPVs aparecem claros como imagem de cinema no site da secretaria da Fazenda. E os que serão pagos? Dependerão apenas dos credores e da cabeça dos juizes. Só é possível fazer previsão.

. Para este ano, a previsão de RPVs é de R$ 800 milhões.

. Veja o que foi pago nos governos anteriores, ano a ano. Na tabela a seguir, conforme dados que o editor pediu ao economista Darcy Carvalho dos Santos, os valores estão em milhões:
Britto: 376.355 / 186.627 / 250.445
média 271.141: 3 anos
Olívio: 204.998 / 500.765 / 654.990 / 1.009.091
média 592.461
Rigotto: 739.157 / 530.316 / 540.844 / 709.537
média 629.964 
Yeda Crusius: 602.174 / 891.320 / 738.577 / 892.694
média 781.191

. O governo não tem alternativa fora da limitação dos pagamentos de precatórios e RPVs. O limite de 1,5% da receita corrente líquida parece a mais razoável solução. Não existe governo que resista ao vendaval de precatórios e RPVs.

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7 comentários:

Rogério Brodbeck disse...

As RPV precisam ser pagas no prazo de 60 dias - e não na hora, como disse o editor, por equívoco.

Anônimo disse...

Fico decepcionado com o posicionamento deste editor, a respeito de precatórios e RPVs.
Estes créditos não se constituem em nenhum favor, mas sim ordens judiciais, cujas decisões já transitaram em julgado.
Não há como se admitir um ESTADO, um PAIS CALOTEIRO, que não pague suas contas.
Experimente o Editor deixar de pagar suas contas, para ver o que acontece.
É incrível, como neste País, sempre procuram justificar o CALOTE dos Estados.
Isso é uma safadeza sem tamanho.

Anônimo disse...

Menos empreguismo...menos falcatrua e roubos..sobra pra pagar as contas !!!!

CARLA disse...

E UMA VERGONHA......

Anônimo disse...

se as pessoas naquela epoca tivessem, recebido como manda a lei hoje não teriam que pagar tanta precatórias mas as leis não falem para o governo só para as pessoas física que tem que pagar seus funcionários certinho ou são punidos.

Marcio Sequeira disse...

O freio (outro nome para CALOTE) proposto pelo Governo do RS fere a Constituição Federal, tanto com relação aos RPVs, quanto aos Precatórios.

A par de toda a discussão trazida pelo Executivo, em momento algum podemos esquecer a origem das dívidas: decorrem, exclusivamente, do descumprimento de Lei por parte do Estado. E dos mais variados tipos: cobrança ilegal da contribuição previdenciária de inativos, pagamento incompleto das pensões, não implantação do reajuste da “Lei Britto”, atraso no pagamento das Promoções do Magistério, entre outros.

Não esqueçamos, também, que os autores das ações judiciais (servidores estaduais ou pensionistas) são obrigados a suportar a morosidade da justiça (ainda maior nas Varas da Fazenda Pública), que prolonga o tempo de uma ação judicial para mais de 5 anos, até que inicie a discussão sobre o pagamento que vai durar, ainda, considerando o RPV entre 2 e 4 anos.

A par de toda a situação apresentada, o foco deve ser a Constituição Federal, que estabelece no Art. 100, § 5º a obrigatoriedade a inclusão no orçamento de verba necessária ao pagamento dos Precatórios, cujo pagamento DEVE OCORRER até o final do exercício seguinte.

A dívida existente hoje, no Estado do RS, decorrente dos precatórios e que o Executivo prevê “aperto nas contas” (ZH 03/03/2011, pág 8) e “custo de R$ 1,1 bilhões” (ZH 01/03/2011, pág 6) foram originadas de atos praticados por governantes irresponsáveis e que não foram capazes de cumprir o que determina a Constituição de 1988.

Rogamos que o Executivo não pactue com mais esta irresponsabilidade e que o Estado do RS seja capaz de honrar as dívidas passadas, para que as futuras não se tornem impagáveis.

Anônimo disse...

Na realidade RPV não é precatório, e não se trata de "os juizes mandam pagar na hora sob ameaça de prender".
A lei preve um prazo de 60 dias para pagamento, sob pena de sequestro.
Juridicamente, não há negociação, tem que pagar se não o judiciário sequestra os valores. PONTO FINAL.
Um sistema juridicido e DEMOCRATICO é construído em cima de segurança jurídica e PRINCIPALMENTE respeito a direitos e garantias individuais.
Desta forma, descumprir a constituição é um retorno a tempos anteriores a revolução francesa e uma bela imagem da lavagem cerebral de regimes totalitarios que justificavam sacrificios de direitos individuais a qualquer custo em nome de um "BEM SOCIAL".
A discussão não é se VAI ou NÃO pagar, porque isto a lei diz que VAI, e sim de COMO PAGAR, que passa por um ajuste administrativo que manda cortar gastos, cobrança de ativos fiscais, etc.
O caminho do descumprimento da lei e o cerceamento do direito legitimo do credor receber o que é seu de direito deveria ser o ultimo.

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