A prisão em flagrante do deputado Daniel Silveira (PSL-RJ),
nesta terça por propagação de ideias contrárias à ordem constitucional,
discurso de ódio contra ministros do Supremo Tribunal Federal e apologia ao
AI-5, não é medida que encontra consenso entre juristas e advogados
criminalistas.
A tese da "infração permanente", usada pelo
ministro do STF Alexandre de Moraes para determinar a prisão do parlamentar, é
contestada e divide o meio jurídico.
Doutor em Direito Penal pela USP, Conrado Gontijo disse
discordar do posicionamento de Moraes sobre o reconhecimento de flagrante, sob
justificativa de que o vídeo continuaria no ar.
"Tecnicamente, não há flagrante no caso concreto. A
prisão preventiva, por exemplo, parece ser mais compatível com as
justificativas contidas na decisão do ministro", afirmou.
Para o professor de Direito Constitucional da PUC-SP Pedro
Serrano, a fundamentação da ordem de prisão em flagrante não é constitucional.
"Não vejo sentido em falar do crime permanente por meio de um vídeo. Se
for assim, uma pessoa pode ser presa daqui a um ano por um vídeo postado hoje.
Do ponto de vista do conteúdo, o deputado cometeu crime."