Sob a justificativa de melhorar o controle do gasto
público, o prefeito José Fortunati enviou para a Câmara Municipal o Projeto de
Lei Complementar do Executivo PLCE 010/14 que reestrutura a Secretaria
Municipal da Fazenda. Aguardando parecer da Comissão de Constituição e Justiça,
o projeto concede aumento de 220% no salário básico dos servidores da Fazenda e
acresce em 77% o número de funções gratificadas e cargos comissionados. O PLCE
prevê ainda um novo quadro de funções gratificadas para auditor-fiscal
completamente diferente do recebido pelo restante dos servidores do município,
com aumento de 250% dos valores. Ao qualificar o vencimento básico, avanços e
adicionais como vantagens de caráter pessoal, o projeto permite que a
remuneração dos fazendários ultrapasse o teto do prefeito.
. O projeto extingue 41 funções gratificadas e 03 cargos em
comissão, criando 72 funções gratificadas e 06 cargos em comissão (aumento de
31 FGs e 03 CCs). Para esta única alteração foi apresentada repercussão
financeira (“2015 a 2017 em, respectivamente, R$ 1.541.003,52; R$ R$
1.632.385,03 e R$ R$ 1.855.864,39.”), dando a entender que as demais alterações
não terão repercussão financeira, o que não é verdade.
. Altera o Plano de Carreira (Lei 6.309/88) e cria a
carreira do Auditor-Fiscal (atual cargo de Agente-Fiscal, alterado por este
PLCE Art. 27), com 130 servidores, com as seguintes características:
. O vencimento básico, os avanços (5% sobre o básico a cada
3 anos) e os adicionais (15% em 15 anos e 25% em 25 anos sobre o básico) são
qualificados como vantagens de caráter pessoal (PLCE Art. 27 § 2º). Salvo
entendimento diferenciado, vantagens de caráter pessoal não são passíveis de
inclusão no teto de renumeração, ou seja, com isto estão “limpando” este valor
do limite do teto do prefeito. O valor do vencimento básico para a carreira de
auditor-fiscal passa de R$ 1.909,80 (valor de Outubro/2014 para o servidor de
nível superior do Município em início de carreira - letra A) para R$ 4.207,38
(PLCE Art. 30). Ou seja, um aumento salarial de 220%, garantindo um vencimento
básico completamente distinto de todos os outros cargos de Nível superior do
Município. Lembrando que: sobre o vencimento básico incide a RDE - Regime de
Dedicação Exclusiva para 8h. A RDE é 100% o valor do vencimento básico. Ou
seja, de cara, mais R$ 4.207,38. Isso leva o salário deles de R$ 3819,60
(vencimento básico atual + RDE) para R$ 8.414,76 (vencimento básico proposto +
RDE). E isto não tem impacto financeiro?
. Cria (PLCE Art. 32) a Gratificação de Produtividade
Fiscal (GPF). A GPF será medida em função do atingimento de 21.000 pontos
mensais, conforme PLCE Art. 32 § 3º. Que significa estes pontos? O PLCE no Art.
32 § 4º garante aos Auditores-Fiscais um aumento do vencimento básico (de valor
não especificado) a ser concedido em Jan/2016 (através da incorporação de 2.400
pontos convertidos em valor monetário ao vencimento básico) e outro a ser
concedido em Jan/2017 (através da incorporação de 2.900 pontos convertidos em
valor monetário ao vencimento básico). Lembrando que todo aumento do vencimento
básico é automaticamente duplicado pela incidência da RDE e tem reflexos
diretos nos valores de avanços e adicionais. Garante-se ainda (PLCE Art. 32 §
6º) um “bônus” de 2.000 pontos pro mês (novamente, não se sabe o valor do
ponto) em caso de eventual superação das metas institucionais.
. O PLCE Art. 32 § 10 prevê ainda um novo quadro de funções
gratificadas para o Auditor-Fiscal completamente diferente do recebido pelo
restante dos servidores do Município. Enquanto que a FG 1 para todos hoje é R$
197,80 (conforme Portal de Transparência), a FG 1 para o Auditor-Fiscal passa a
ser de R$ 494,47, ou seja, um aumento de 250% em relação aos valores percebidos
por quem ocupa função gratificada no restante do quadro dos servidores.
Enquanto um servidor qualquer ocupando uma FG 8 estará recebendo R$ 860,00 um
Auditor-Fiscal na mesma FG 8 estará recebendo R$ 2.149,80. Aqui também se
garante um aumento deste valor em Jan/2016 (os índices serão multiplicados por
1,24) e em Jan/2017 (estes índices serão multiplicados por 1,29). O que
significa dizer que, em Jan/2017 quem estiver ocupando uma FG 8 vai estar
ganhando quase 2 GPFs por mês (1,96 GPFs para ser preciso).
. Ainda, o Art. 32 § 11 garante que todos os
Auditores-Fiscais que já tiverem incorporado Funções Gratificadas, mesmo
aposentados e pensionistas, terão seus valores revisados para os novos valores
de FG estabelecidos.
. Uma das justificativas para o projeto de Lei é que, com
ele, haverá um acréscimo de R$ 100.000.000,00 na arrecadação. Coincidentemente,
neste final de ano a SMF divulgou dois projetos que estão sendo trabalhados há
mais de 10 anos dentro da Secretaria: a Nota Fiscal Eletrônica, que tem expectativa
de arredação de R$ 70.000.000,00 e o Recadastra Poa, que tem expectativa de
arrecadação de R$ 30.000.000,00. Os dois projetos parecem dispensar a mudança proposta por Fortunati.
LInk para o projeto:
http://projetos.camarapoa.rs.gov.br/processos/123779