Os leitores acompanham há muitos e muitos anos a atividade profissional do editor e sabem que por trás de cada linha que escreve está o compromisso com a verdade.
. Em todo o período da ditadura militar e durante estes vinte anos de democracia, o editor defendeu e defende com contundência e coragem as liberdades política e econômicas no Brasil, mesmo que os principais beneficiários delas escondam-se e até confraternizem com seus verdugos.
. É por isto que informa neste espaço, que o desembargador Claudio Baldino Maciel acaba de conceder-lhe habeas corpus para trancar uma ação criminal iniciada no Ministério Público Federal e ajuizada contra si pelo Ministério Público Estadual no 2º Juizado Especial Criminal. O habeas corpus foi impetrado pelo advogado Leudo Costa. Outro habeas corpus, este impetrado diretamente pelo editor junto ao STF, não foi examinado até agora e por isto o editor resolveu desistir dele.
. A ação criminal teve por origem uma estapafúrdia denúncia anônima, acolhida pelos procuradores federais e estaduais do RS. A denúncia anônima e a denúncia ajuizada, atentam de forma selvagem contra a liberdade de expressão do cidadão brasileiro e do direito do jornalista informar e opinar.
. No seu despacho, escreveu o dr. Claudio Baldino:
- Trata-se, sim, de mera expressão pública da opinião de um cidadão jornalista, assegurada pela Constituição federal em seus arts. 5º, IV e IX e 220 Parágrafo Único.
. O editor foi acusado de fazer a apologia ao crime, ao defender que a Brigada Militar prenda e mate qualquer bandido que confrontar com armas os seus soldados, os verdadeiros heróis que defendem os cidadãos indefesos.
. A decisão do Tribunal de Justiça do RS é inédita e exemplar. Ela será usada pelo editor como arma na sua defesa corajosa das liberdades públicas e individuais, neste momento ameaçadad de forma inaceitável pelo governo Lula.
. É também um exemplo para quem acha que não vale a pena insurgir-se, imaginando que tudo podem o governo Lula, o PT e os esbirros de qualquer natureza, mesmo os oportunistas que trabalham contra si mesmos. Não será o "poder popular" que substituirá a soberania que o povo sustenta a partir do respeito ao ordenamento jurídico imposto pelo estado democrático de direito.
- O editor dará respostas igualmente contundentes a todos os autores de ações que se mostram determinados a suprimir-lhe a liberdade e suas fontes de sobrevivência.
CLIQUE AQUI para examinar o inteiro teor da decisão do desembargador Claudio Baldino.
CLIQUE AQUI para ler a íntegra do habeas corpus impetrado pelo advogado Leudo Costa.
CLIQUE AQUI para ler a nota original publicada pelo jornalista Polibio Braga.