Acontece, que o mesmo dispositivo constitucional assegura AMPLA DEFESA, antes da aplicação da sanção.
Não é sabido se a abertura de processo interno para avaliar o excesso de faltas concedeu prazo para apresentação da ampla defesa, daquele deputado, como ordena a CF.
Caso a Mesa da Câmara não tenha permitido a defesa que a CF e próprio Regimento Interno em todos os casos disciplinares, também considera essencial, ou seja, a ampla defesa, não tenha ocorrido o ato da Mesa Diretora é nulo.

10 comentários:
Vai lá, adeva golpista de Cassias. Te oferece para atuar pro bono.
Alguma surpresa com decisões de ordem pública desprovidas de sentido?
Dr. Marcus sempre vigilante!
A mesa poupou o Sr. Eduardo de uma massacre desnecessário.
Facil comentar usando o subterfúgio do anonimato.... esses politicos estao na mao do urubu careca.... ele daz o q quiser e ninguem mete a mao...perdemos a democracia
POlibio:
Não fica iludindo teus leitores.
Se a lei e a constituição ainda valessem, seria mesmo. Mas são outros tempos.
Se fosse na Época do Medici e do Geisel ladrão de derói público
Este deve ser o único brasileiro que ficou surpreso com a cassação do Dudu Bananinha
Pelo andar da carruagem dificilmente Flávio Bolsonaro será candidato. É evidente que vão inventar algo para barrar a candidatura.
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