Análise, Marcus Gravina - O ato de cassação de Eduardo e de Ramagem é nulo de pleno direito

Fiquei surpreso com o ato da Mesa Diretora da Câmara que determinou a perda de mandato do deputado Eduardo Bolsonaro, por excesso de faltas de comparecimento às sessões legislativas da Câmara de Deputados. Não foi pelo fato de ter sido um ato de ofício, que tem previsão na CF, em seu parágrafo 3, art.55.

Acontece, que o mesmo dispositivo constitucional assegura AMPLA DEFESA, antes da aplicação da sanção.

Não é sabido se a abertura de processo interno para avaliar o excesso de faltas concedeu  prazo para apresentação  da ampla defesa, daquele deputado, como ordena a CF.

 Caso a Mesa da Câmara não tenha permitido a defesa que a CF e próprio Regimento  Interno em todos os casos disciplinares, também considera essencial, ou seja, a ampla defesa, não tenha ocorrido o ato da Mesa Diretora é nulo.

10 comentários:

Anônimo disse...

Vai lá, adeva golpista de Cassias. Te oferece para atuar pro bono.

Anônimo disse...

Alguma surpresa com decisões de ordem pública desprovidas de sentido?

Anônimo disse...

Dr. Marcus sempre vigilante!

Anônimo disse...

A mesa poupou o Sr. Eduardo de uma massacre desnecessário.

Angelin disse...

Facil comentar usando o subterfúgio do anonimato.... esses politicos estao na mao do urubu careca.... ele daz o q quiser e ninguem mete a mao...perdemos a democracia

Anônimo disse...

POlibio:
Não fica iludindo teus leitores.

Anônimo disse...

Se a lei e a constituição ainda valessem, seria mesmo. Mas são outros tempos.

Anônimo disse...

Se fosse na Época do Medici e do Geisel ladrão de derói público

Anônimo disse...

Este deve ser o único brasileiro que ficou surpreso com a cassação do Dudu Bananinha

Anônimo disse...

Pelo andar da carruagem dificilmente Flávio Bolsonaro será candidato. É evidente que vão inventar algo para barrar a candidatura.

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