A partir desta terça-feira (27) e até 48 horas depois do primeiro turno de votação, no próximo domingo (2), nenhum eleitor poderá ser preso por qualquer autoridade, a não ser que seja pego em flagrante delito ou condenado por crime inafiançável. A outra exceção é se a pessoa impedir o salvo conduto (direito de transitar) de outro cidadão, prejudicando assim o livre exercício do voto. Quem for pego praticando o delito poderá ser preso pela autoridade policial.
A regra e as exceções constam no Artigo 236 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965).
4 comentários:
MAS tem gente do PCC já preso, tem que soltar pra votar!
E o psicopata quer te prender qdo a santíssima urna apresentar alguma falha, certamente para o lado de você-sabe-quem, e houver a denúncia do problema. Entendi. Se não houvessem puxa-sacos e capachos para cumprir os desmandos não precisaríamos nos preocupar.
A vagabundagem não é presa nunca mesmo.A polícia prende e os juizecos soltam.Os pilantras soltaram um demônio que estuprou a filha.Botaram tornozeleira e ele foi pra casa bem feliz e estuprou a outra filha. Os juízes do inferno mandaram o diabo pra casa ao invés da prisão.Foi justamente em casa que ele fez o terror.Olha as ideia dos retardados.Agora prenderam novamente.Daqui uns dias soltam ele e ele vai e faz tudo de novo.Então dizer que não podem prender os eleitores.Conta outra. País de merda mesmo
Nem bandido está sendo preso, porque diabos prenderiam eleitores?
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