Juiz de Tocantins fulmina exigência do fascio-nazi-comunista passaporte vacinal

O juiz William Trigilio da Silva, da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, Tocantins, em decisão proferida nesta quarta-feira, determinou a suspensão da eficácia das disposições constantes dos artigos 1º e 2º do Decreto 2.100, de 17 de setembro de 2021 (da Prefeitura de Palmas), que exigia a apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19 pelas pessoas para terem acesso a eventos de ambiente fechado, público ou privado, com mais de 200 pessoas e, em caso da não comprovação do comprovante, a implicação de multa.

A decisão do magistrado, dada em habeas corpus coletivo de natureza preventiva com pedido de liminar impetrado pelo Partido Trabalhista Brasileiro no Tocantins (PTB-TO), suspende o chamado “passaporte da vacina”. O magistrado argumenta “que a norma é inconstitucional e apresenta uma série de inconformidades com as atuais disposições legais e sanitárias”, inclusive da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Conselho Federal de Medicina (CFM), que não recomendam a instituição do passaporte de vacina. Na sentença o magistrado destaca que não há justificativas para impedir o acesso dos não vacinados aos ambientes listados pelo Decreto, já que a presença dos não vacinados não potencializa o risco de contágio e transmissão uma vez que a vacina não impede a proliferação do vírus.

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8 comentários:

Anônimo disse...

em caso da não comprovação do comprovante, a implicação de multa.

eu estive pensando nisso hoje!

esse negocio vai chegar as ruas quando, e se, liberarem a obrigação do uso das odiosas mascaras...

a "SS" fiscalizatoria voltará as ruas novamente pra multar, prender e arrebentar quem nao se vacinou e "ousou" andar sem mascara...

esperem e verão...

ARS disse...

Está claro que o problema do judiciário brasileiro vem dos oligarcas indicados por governos corruPTos. Esses usurpadores estão lá só para garantir os interesses dos criminosos, enquanto abrem caminho para os neofascistas violarem os direitos dos cidadãos de bem.
Diretas Já para o judiciário!

Anônimo disse...

Corretíssimo a decisão do Juíz. A Vacina não impede que sejamos novamente contaminados. Ela é apenas preventiva mas sua eficácia não é de 100%. Tanto é verdade que no Chile, Argentina todos foram vacinados com a CoronaVac e após houve contaminação em massa.

Anônimo disse...

Venho dizendo : ainda há juízes em Berlim. No STF não existem juízes. Só lobistas e ESQUERDOPATAS.

Anônimo disse...

A Plaquinha com o número de mortes pelo Vírus Chinês em frente à mesa do Senador Renan Calheiros na CPI mostra a falta de investimento na Saúde Pública e o que a Corrupção dos Políticos fez com o povo. Hospitais falidos.

Anônimo disse...

Esse passaporte sem serventia, inservivel virou modinha.

Anônimo disse...

São raridade mas, ainda tem juízes sérios.

Anônimo disse...

STF cassa liminar e restabelece passaporte da vacina no Rio:

Decisão de desembargador do TJRJ havia suspendido decreto, que volta a valer por determinação do ministro Luiz Fux

30/09/2021 - Metrópoles

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, cassou nesta quinta-feira (30/9) a liminar do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que suspendia o passaporte da vacina na cidade. Com isso, o decreto que estabelece a medida volta a valer.

Trata-se de uma resposta a uma ação protocolada pela Procuradoria Geral do Município do Rio contra uma decisão do desembargador Paulo Rangel, da 3ª Câmara Criminal, publicada nesta quarta-feira (29). O documento suspendia os efeitos do decreto, desobrigando a comprovação de imunização em locais coletivos, como restaurantes, cinemas, academias, estádios, pontos turísticos, entre outros. O magistrado alegou que a medida “cerceava a liberdade de locomoção” e a chamou de “ditadura sanitária”....

PS: caiam na Real Bolsonaristas ou se vacinam ou vão para a berlinda...

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