A partir desta segunda-feira), entra em vigor a Lei nº 14.071/2020, que altera artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Além da modificação de pontos relacionados ao trânsito, a infrações e recursos, a nova lei, como é conhecida popularmente, promove significativas mudanças no limite de pontos da CNH e o seu período de validade.
As principais alterações na carteira de habilitação que merecem atenção dos motoristas:
AUMENTO DA VALIDADE DA CNH
De acordo com a nova lei de trânsito, os motoristas com idade inferior a 50 anos poderão renovar a carteira de habilitação a cada 10 anos. Os condutores com idade entre 50 a 70 anos devem realizar o procedimento de renovação a cada 5 anos, como já acontece de acordo com a legislação atual.
MUDANÇAS NO EXAME TOXICOLÓGICO
Os habilitados nas categorias C, D, e E com menos de 70 anos deverão realizar obrigatoriamente o exame toxicológico dentro da periodicidade de 2 anos e 6 meses, independentemente da validade da CNH.
AUMENTO DOS PONTOS NA CNH
Outra grande mudança implantada pela Lei nº 14.071/2020 é o aumento no limite de pontos na CNH. Na lei que está em vigor atualmente, se o motorista atingir 20 pontos durante o período de 12 meses, a carteira de habilitação entra em suspensão. A partir do dia 12 de abril, o limite passa a ser de 40 pontos.
ESPECIALISTAS DEVEM REALIZAR OS EXAMES DA CNH
Para a realização dos exames necessários para a primeira
habilitação ou para a renovação da CNH, a nova lei determina que os médicos
precisarão ser especialistas em Medicina do Tráfego, e os psicólogos devem ser
especialistas em Psicologia do Trânsito.
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