A concessão de perdão de pena pelo presidente da
República está prevista na Constituição Federal no artigo 84, parágrafo 21, que
diz respeito às atribuições da cadeira. De acordo com o texto, compete ao chefe
de Estado “conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos
órgãos instituídos em lei“. Temer revisou as condições do indulto, que poderia ser concedido para quem cumpriu 1/5 da pena em
caso de crimes sem violência ou grave ameaça –antes, era 1/4. A medida recebeu críticas por abranger condenados
por crimes de corrupção ativa, contra a administração pública e lavagem de
dinheiro. O decreto de 2017 também extingueiu penas de multa e flexibilizou a
reparação do dano causado.
7 comentários:
efeito capitão...
o homem nem assumiu e ja impôs seriedade ate mesmo no governo anterior...
a habitual pilantragem da velha politica tenta no apagar das luzes iludir o cidadão...
tiveram praticamente duas décadas para fazer isso e NUNCA FIZERAM!!
um infeliz Natal a todos os corruptos ja pegos e os que virão...
Indulto de Natal é um treco que deveria ser extinto. Baita bobagem.
Boa atitude presidente.
Um feliz Natal a todos de direita e extrema direita desse blog....os outros não existem na8nha paisagem
Caro Políbio
Se o Temer assinasse esse maldito indulto seria linchado na 1ª oportunidade.
Esther
"Tem que manter isso aí, viu?"
Indulto = Insulto.
Pelo menos na ultima semana acertou.
Parabéns!
Indulto de natal é uma cafajestada com a população que é assaltada diariamente nas ruas, pois essa bandidagem se aproveita do indulto e das saidinhas de natal para voltarem a cometer crimes.
Palmas ao presidente Temer...!!!
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