O mérito da ação declaratória de
ilegalidade da greve foi julgado pela 4ª Câmara Cível do TJ no último dia 19 de
setembro. A decisão foi unânime.
A Prefeitura de Porto Alegre, seguindo ordem judicial,
suspenderá a relação funcional ao referido dia, sobretudo no sentido de
proceder ao desconto de remuneração do dia de paralisação
Um comentário:
As leis são para todos.
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