Isto vale para todos, inclusive para os candidatos do PT, postes ou não.
Eis o rol de restrições mais relevantes:
— Os candidatos ficam proibidos de comparecer a inaugurações
de obras públicas, bem como de contratar para esses eventos shows artísticos
pagos com recursos públicos;
— Fica proibida a propaganda institucional de atos ou
serviços dos órgãos públicos;
— Os candidatos não poderão nomear, contratar ou demitir
sem justa causa servidores públicos. Até a posse dos eleitos, também não
poderão transferi-los ou exonerá-los, salvo em determinadas situações, como em
relação aos comissionados e cargos de confiança;
— A lei proíbe a transferência de recursos da União aos
estados e municípios, e dos estados aos municípios, com exceção de recurso com
cronograma prefixado ou para atender situações de emergência;
— Os agentes públicos ficam proibidos de fazer
pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral
gratuito.
5 comentários:
Era bom ter uma lista do que não pode fazer depois de eleito, roubar por exemplo.
ATÉ DESAFORO E MALCRIACÃO SERÁ FATURADO.
JUROS,CORRECÕES TUDO PAGAREMOS
CONTINUAREMOS IGNORANTES MANDANDO EMPRESAS PARA FORA DO RS COMO O CAPETINGA PETISTA DE BOSSOROCA,MANDOU A FORD EMBORA,EMPREGOS,RIQUEZAS E IMPOSTOS.
Uma coisa que os candidatos a partir de agora podem ser: HONESTOS, isto nunca foi proibido, exceto pelas esquerdas para seus planos de poder.
ISTO MESMO, NÃO PODEM FAZER ANTES O QUE FARÃO DEPOIS!
PRIMEIRO, TEM DE ENROLAR O ZÉ POVO.
Cuidado com o Ciro Gomes !
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