O STF decidiu esta tarde que os cartórios não podem registrar relações poliafetivas (poligamias).
O caso não foi objeto de decisão da 2a. Turma.
Relações poliafetivas, e perversas, de acordo com o que vem julgando a 2a. Turma, no entanto, são permitidas quando o parceiro principal é o PT.
2 comentários:
Lamentável
CUUURUZES... eu não sabia !!! Artigo 141 já !!! KBRSL
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