Artigo, Tito Guarniere - As elites contra a reforma trabalhista

Já está em vigor a reforma trabalhista. Digam o que quiserem a respeito do governo de Michel Temer, mas ninguém lhe tirará este mérito: desengessar as relações de trabalho, oxigená-las, dar-lhes um ar contemporâneo, arquivar velharias inaceitáveis como é o caso do imposto sindical.

Não há um único direito dos trabalhadores que tenha sido revogado. Quando dirigentes sindicais e políticos afirmam que a reforma é um "retrocesso social" estão apenas mentindo, e com a maior cara de pau. Não se deram conta de que chegou ao fim uma época, virou-se uma página que parecia imutável e teimava em não virar.

E quem impediu de virar? 

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15 comentários:

Anônimo disse...




PURA VERDADE...

MAS VAI DIZER ISTO PARA UM SINDICALISTA, UM COMUNISTA OU INTEGRANTE DA JUSTIÇA DO TRABALHO....

PIOR...ESTE PESSOAL VIAJA PELO MUNDO DE FÉRIAS....FICA IMPRESSIONADO COM A QUALIDADE DE VIDA DE NAÇÕES DESENVOLVIDAS....MAS QUANDO RETORNA PARA BANANIA DIZ....NÃO PODEMOS DEIXAR MUDAR OU IGUALAR AOS EUA AS RELAÇÕES DE CAPITAL E TRABALHO...AI VAMOS PERDER NOSSA BOQUINHA.....

E A MEDIOCRIDADE SEGUE A GALOPE....


Unknown disse...

Só posso dizer, alto e bom tom: "CHUPA PETRALHA POPULISTA COMUNISTA PELEGA"!!!

Anônimo disse...

PARA 60% DOS BRASILEIROS, REFORMA TRABALHISTA DE TEMER BENEFICIA OS PATRÕES

Para a maior parte dos brasileiros, a reforma trabalhista proposta por Michel Temer irá beneficiar sobretudo os patrões; de acordo com a última pesquisa Datafolha, mais de 60% dos brasileiros acham que a reforma trabalhista e a terceirização privilegiam mais os empresários do que os trabalhadores; ainda segundo o levantamento, os próprios empresários também pensam assim
1 DE MAIO DE 2017 ÀS 08:32 // TV 247 NO YOUTUBE Youtube

Anônimo disse...

Reforma aumentará desemprego e beneficia patrão, aponta pesquisa
Maioria também rejeita negociação individual e presença de gestantes ou lactantes em locais insalubres:

07/08/2017 - RBA

Sobre os efeitos da reforma, 72% afirmam que o desemprego, atualmente em nível recorde, deverá aumentar
São Paulo – Nova rodada da pesquisa do Vox Populi, encomendada pela CUT e divulgada hoje (7), aponta rejeição à "reforma" trabalhista do governo Temer, materializada pela Lei 13.467, sancionada em julho. Para 57% dos entrevistados, a mudança é boa apenas para os patrões, enquanto 15% acreditam que não beneficia ninguém. Apenas 12% afirmaram que a reforma é boa para ambos e só 3% disseram que ajuda os empregados. Outros 14% não souberam ou não responderam.

A rejeição aumenta para 63% na região Nordeste e vai a 57% no Sudeste. Fica na média no Centro-Oeste/Norte e cai para 48% na região Sul. É um pouco maior entre homens (58%) do que mulheres (56%), e entre adultos (59%) do que jovens (57%) e maduros (49%). Também sobe, para 59%, entre pessoas de nível superior e com renda equivalente a até dois salários mínimos.

Sobre possíveis efeitos, 72% afirmam que o desemprego, atualmente em nível recorde, deverá aumentar. E 14% avaliam que continuará como está.

Os pesquisadores perguntaram sobre dois itens da nova lei. Para 60%, negociar sozinho, sem a presença do sindicato, é ruim ou péssimo e para 13%, ótimo ou bom. Outros 17% consideram regular e 11% não quiseram ou não souberam responder.

A maioria também foi contrária ao dispositivo que permite à mulher gestante ou lactante trabalhar em locais insalubres, mediante um atestado médico. Pouco mais da metade dos entrevistados (51%) disseram que isso é bom só para os patrões e 18%, para ninguém. Nas demais respostas, 11% acreditam que é bom para ambos e 6%, para os empregados, enquanto 14% não responderam ou não souberam responder.

Foram entrevistadas 1.999 pessoas nos dias 29 e 31 do mês passado, em 118 municípios de áreas urbanas e rurais. A margem de erro é estimada em 2,2 pontos, com intervalo de confiança de 95%.

Para o presidente da CUT, Vagner Freitas, a reprovação só não superou os 90% porque os trabalhadores ainda não têm pleno conhecimento das novas regras. Segundo ele, Temer institucionalizou o chamado "bico" no mercado de trabalho.

"O governo e o Congresso Nacional esconderam dos trabalhadores que a reforma acaba com garantias incluídas na CLT", diz Vagner. "Disseram apenas que geraria empregos, o que não é verdade. Não disseram, por exemplo, que os empregos decentes serão substituídos por empregos precários, com salários mais baixos e sem benefícios, entre tantas outras desgraças previstas na nova lei trabalhista."

Anônimo disse...

Veja o que você vai perder com a reforma trabalhista:

07/11/2017 - PSTU

(...)

Veja o que muda a partir do dia 11 com a entrada em vigor da reforma trabalhista:

Negociado sobre o legislado: A negociação entre patrões e empregados pode passar por cima dos direitos contidos na CLT. Veja os direitos que poderão ser negociados, tanto nos acordos coletivos como individualmente:

Prevê que a jornada de trabalho de 12 horas (seguidas de 36 horas de folga) pode ser estabelecida por meio de acordo individual.

Mantém a regra do banco de horas negociado por meio de acordo ou convenção coletiva, mas agora pode também ser negociado individualmente.

“Seguro”-emprego: as empresas podem reduzir jornada de trabalho e salários como alternativa para evitar demissões.

Institui o contrato em que o trabalhador só será pago pelo período trabalhado. O trabalhador será chamado quando houver serviço, com antecedência mínima de três dias, e só vai receber (salário e direitos) correspondente às horas que trabalhar. Se não houver serviço, não recebe. No final do mês, poderá ter recebido menos que um salário mínimo.

Férias poderão ser parceladas em até três vezes, desde que uma dessas vezes não seja menor que 14 dias seguidos (e as demais não menos que cinco dias cada).

A demissão pode ocorrer por “acordo entre empregado e empregador”. Nesse caso, a multa do FGTS cai de 40% para 20% e o aviso prévio passa a ser de só 15 dias. Demitido, o trabalhador vai poder tirar 80% do FGTS, mas fica sem o seguro-desemprego.

Permite que mulheres grávidas ou que estejam amamentando trabalhem em atividades de grau mínimo e médio de insalubridade. Hoje, essas trabalhadoras devem se afastar de qualquer atividade insalubre.

Também permite prorrogar, por acordo coletivo, a jornada em ambientes insalubres.

A remuneração por produtividade hoje não pode ser menor que à diária correspondente do piso da categoria ou o salário mínimo. Com a reforma, o pagamento do mínimo (ou o piso da categoria) não será obrigatório na remuneração por produção.

Hoje o trabalhador pode entrar na Justiça sem custo. Com a reforma, se perder a ação, o trabalhador terá que pagar entre 5% e 15% do valor da sentença.

Danos morais: Hoje não tem um parâmetro para a definição de indenização por danos morais, ficando a cargo da Justiça. Com a reforma, o valor recebido pelo trabalhador será atrelado a seu salário, não podendo exceder 50 vezes o último salário estabelecido no contrato.

Anônimo disse...

Reforma Trabalhista: ruim para o trabalhador, pior para a economia:

13 nov 2017 - Portal Vermelho

Em síntese, essa reforma trabalhista cria diversos mecanismos para o que Estado brasileiro arrecade uma receita menor. Se isso ocorre ele tem que diminuir a sua atuação social, cortando gastos - especialmente em saúde e educação, que é onde as elites mais gostam de cortar.

O primeiro exemplo é em relação ao imposto sindical. Ao decretar o fim desse mecanismo, o governo deixa de ter o que chamamos de uma arrecadação “parafiscal”. (...)

A reforma trabalhista estipula que uma demissão de “comum acordo” acarretará uma multa menor do que a anterior. Ela agora está fixada em 20% sobre o montante depositado e o trabalhador somente poderá sacar 80%, sempre obrigado a escolher entre sacar esse valor ou aderir ao Programa de Seguro-Desemprego. A ampliação do tempo do trabalho temporário – que visa estimular esse tipo de contratação – também influencia na arrecadação do estado, uma vez que o trabalhador dessa modalidade não recebe multa sob o montante da conta do FGTS.

A reforma trabalhista acarreta também mudanças no que consideramos “salário”. Isso porque gratificações, adicional por produtividade, diárias, comissões, prêmios, abonos, enfim, diversas fontes de acréscimo na remuneração não serão mais consideradas no montante do “salário”, e, portanto não serão mais tributáveis (como já ocorre com a Participação nos Lucros e Resultados - PLR). Dessa forma, se esses rendimentos não serão tributados, significa menos recursos para o FGTS e para os benefícios da Previdência social, logo, para o Estado.

Em se aceitando a hipótese que proponho de que o objetivo principal da reforma trabalhista é reduzir o custo do trabalho, acompanhe esse raciocínio:

1) menores salários (como já comprovado com os trabalhadores terceirizados, de jornada parcial e sem registro em carteira)

+ somado com:
2) trabalhos que têm menor segurança de continuidade no emprego ou mesmo ausência de vínculo (como o trabalho intermitente e o contrato por tempo determinado);

+ somado com:
3) as formas alternativas de “burlar” a legislação trabalhista - como Pessoa Jurídica (PJ), Microempreendedor Individual (MEI) e autônomo;

= é igual a menores contribuições para o Estado, e, consequentemente, para a sociedade.

Explicando: No primeiro caso, os encargos sociais incidem sobre percentual do salário; se os salários são menores, a arrecadação também cai.

No segundo, contribuições espaçadas e descontínuas, já que o trabalhador somente contribui quando está trabalhando, também impactarão as receitas da Previdência e do FGTS.

No terceiro, o valor que arrecada uma PJ, um MEI ou um autônomo para os encargos sociais é muito menor do que um trabalhador contratado em regime de CLT, uma vez que as alíquotas de contribuição no modelo denominado SIMPLES Nacional são mais baixas e sem a parte patronal.

Em um estudo recente, um grupo de economistas (1) fez uma estimativa de que cada profissional que deixa de ser celetista e passa a contribuir pelo SIMPLES Nacional deixa de arrecadar R$ 3. 727,06 por ano para a Previdência Social.

Por fim, quando os trabalhadores ganham menos ou gastam menos em função da insegurança quanto ao futuro, eles consomem menos. Como boa parte da tributação brasileira incide sob o consumo, isso também representa menor arrecadação de receita pelo Estado. Ao consumir menos, gera menos demanda para a indústria e para os serviços, os quais – sem compradores – reduzem a produção, e quando o fazem, mandam mais trabalhadores embora. Essa é a lógica da economia. (...)

Anônimo disse...

NO FUTURO, REFORMA TRABALHISTA VAI DECEPCIONAR OS EMPRESÁRIOS
Rafael Neddermeyer/ Fotos Publicas
Economista Laura Carvalho analisa a aprovação da nova reforma trabalhista e diz que no futuro até mesmo os empresários serão prejudicados com as novas leis; "Em outras palavras, de nada adianta ter uma fatia maior de um bolo menor. É por essas e outras que a reforma trabalhista aprovada na terça-feira (11) pelo Senado deve, no futuro, decepcionar até mesmo o empresários que a apoiaram. Na verdade, iludem-se os que hoje acham que só os trabalhadores pagarão o pato", conclui Laura Carvalho em artigo na Folha
13 DE JULHO DE 2017 ÀS 13:52 // TV 247 NO YOUTUBE Youtube

Anônimo disse...

É pura matemática. Trabalhador ganhando menos, compra menos e consequentemente os empresários vendem menos. Resultado prejuízos para todos.

Anônimo disse...

A "reforma trabalhista" num curto lapso tirará o dinheiro de circulação já que esvaziará o mercado de consumo, obviamente composto pela população economicamente ativo de trabalhadores. Formar-se-á um ciclo vicioso de forte retração da atividade comercial dentro do País e consequente desemprego e violência. Exportações? Apenas commodities e produtos "quinquilharia", em função da parca qualificação dos trabalhadores mal remunerados e desinteressados, além das "reformas" aprovadas que servirão à fuga de cérebros e da mão de obra para outros países.
Beneficiará apenas aos grupos alienigenas, em especial chineses americanos que estão comprando uma série de empresas brasileiras para instalar feudos compostos da mão de obra barata.

Anônimo disse...

Os mesmos empresários que foram às ruas com camiseta da CBF e bateram panelas e agora estão demitindo e fechando as portas (e culpando o PT), ou seja, foram OTÁRIOS, continuam sendo OTÁRIOS e vão morrer OTÁRIOS.

Anônimo disse...

esses sabujos nazistas e fascistas q defendem a volta do atraso e escravidão q é essa reforma de um governo ladrão, apoiado por poucos velhotes ressentidos, estará com os dias contados após a eleição de Lulao

Anônimo disse...

Reforma Trabalhista: o que altera para os empresários:


A modernização dos direitos trabalhistas(...)

Através dessa nova modalidade, será possível contratar por jornada ou até por hora de serviço, sendo dessa forma precarizar os empregos, uma vez que a taxa de pobreza poderá ter um aumento considerável, pois o Brasil é um país desigual, e todos sabem disso.

Pontos de mudanças da CLT.

1) A ajuda de custo, não vai integrar salário:
Os valores relativos a importâncias pagas habitualmente sob titulo de ajuda de custo, bem como de viagens, abonos, valores relativos a assistência médica ou odontológica, não integraram ao salário. Na qual tal essas mudanças abre o caminho há fraudes, uma vez que boa parte do salário poderá ser paga por meio dessa modalidade e assim não incidirá nas verbas do INSS E FGTS.

2) Vai ficar mais difícil pedir equiparação salarial:
Do requisito, para equiparação salarial, da prestação do serviço precisar ser na “mesma localidade”, ou será alterado para o “mesmo estabelecimento empresarial”. Devendo ser prestado “para o mesmo empregador”, por tempo não superior a quatro anos.Tal alteração diminui as chances de se pedir equiparação nos casos de empregados que exercem a mesma função, mas recebem salários diferentes, pois trabalham em empresas diferentes do grupo econômico.

3) Gratificação para quem tem cargo de confiança não vai integrar salário depois de 10 anos:
A gratificação paga para quem está em cargo de confiança, que hoje é em torno de 40% do salário básico, é incorporada ao salário do empregado, caso este fique no cargo por mais de 10 anos.

4) Quem aderir o plano de demissão voluntária, não poderá reclamar direitos depois:
A demissão voluntária dará quitação plena, e irrevogável, sem direitos decorrentes da relação empregatícia, ou seja, o empregado não poderá reclamar direitos violados durante a prestação de trabalho.

5) Acordo poderá permitir que trabalhador receba metade do aviso prévio indenizado:
Entre as possibilidades, é possivel realizar um acordo, na demissão do empregado, para recebimento de metade do aviso prévio indenizado. E assim o trabalhador poderá movimentar 80% do valor depositado na conta do FGTS, mas perderá o benefício do Seguro Desemprego.

6) Duração da jornada poderá ser negociada:
Nesto novo preâmbulo a duração da jornada de trabalho e seus intervalos entre empregador e empregado, podemos considerar como inconstitucional, pois ferem as normas de saúde e higiene, direitos garantidos na constituição em seu artigo 5ª. Vale ressaltar também, que com a reforma trabalhista poderá haver jornada de trabalho de até 12 horas diárias.

7) Acordo Coletivo vai prevalecer sobre CLT:
Ganha-se a garantida, onde prevalece o Acordo Coletivo (negociação entre empresa e sindicato) sobre as leis trabalhistas.

8) Quem perder ação vai pagar honorários entre 5% e 15% do valor do processo:
Fica estabelecido que serão devidos honorários pagos aos advogados pela parte que perde à parte que ganha, entre 5% e 15% sobre o valor que for ganho no processo.Isso passa a valer até mesmo para quem se utiliza da Justiça Gratuita.

Anônimo disse...

A negociação entre empregados e patrão sempre terá um Unico beneficiado: OS PATRÕES, simplesmente porque se o empregado não aceitar as regras propostas pelo patrão tem 13 milhões de desempregados esperando a vaga

Ultra 8 disse...

DEPOIS DE PRIVATIZAR O PAÍS INTEIRO,AS MULTINACIONAIS TERÃO BRASILEIROS A RODO PARA VAMPIRIZAR.

PARABÉNS F"HEMP"CARDOSO,LULA,DILMA E TEMER.

Anônimo disse...

Dono da Riachuelo vira réu acusado de coagir e caluniar procuradora do Trabalho:

14 nov 2017 - O Essencial/DCM

Flavio Rocha é o engomadinho — da direita

O dono da Riachuelo, Flávio Rocha, se tornou réu na Justiça Federal do Rio Grande do Norte. Ele é acusado pelo Ministério Público Federal de coação, calúnia e injúria contra uma procuradora do Trabalho que questionou a contratação de terceirizados pela Guararapes, firma que controla a rede de lojas de departamento.

Procurado, Rocha não quis comentar. Pessoas próximas lembram que, em outubro, quando o embate com o Ministério Público chegou ao limite, empregados das confecções terceirizadas decidiram doar um dia de trabalho para ajudar a pagar o advogado do empresário.

Rocha foi um dos grandes apoiadores do golpe que derrubou a presidente legítima Dilma Rousseff.

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Esse é o autor da frase "...no dia seguinte a derrubada de dilma tudo vai melhorar..."

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