O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou ontem, por unanimidade, habeas corpus que pedia a soltura do ex-gerente
da área internacional da Petrobras Pedro Augusto Cortes Xavier Bastos, preso
preventivamente em maio deste ano, na 41ª fase da Operação Lava Jato. A 8ª
Turma confirmou decisão liminar tomada no início de setembro pelo relator da
Operação Lava Jato, desembargador federal João Pedro Gebran Neto.
A defesa alegava que as conclusões do Ministério Público
Federal (MPF) sobre valores nas contas Acona e Sandfield não foram as mesmas da
Comissão Interna de Apuração da Petrobras, e que as comissões recebidas pelo
réu, de 700 mil dólares, são legítimas e fruto de negócio privado envolvendo a
venda do Bloco 4 do Benin.
Segundo o relator, desembargador federal João Pedro
Gebran Neto, há prova idônea de que o réu, gerente na época, teria se envolvido
em tratativas espúrias no negócio que envolveu a compra de 50% do campo de
exploração do Benin.
Um comentário:
Não faz mais que a obrigação.
Assim é que queremos, um judiciário sério, não aquele STF covarde, incompetente, irresponsável e possivelmente acobertador de corruptos.
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