O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), Porto Alegre, negou ontem, por unanimidade, o pedido de trancamento da ação penal do
ex-gerente da Petrobras Maurício de Oliveira Guedes, denunciado nos autos da
Operação Lava Jato. A 8ª Turma entendeu que há prova da materialidade do crime
e indícios de autoria que deverão ser analisados na instrução criminal.
A defesa alegava que a denúncia havia sido recebida com
base apenas na delação do ex-funcionário da Construtora Andrade Gutierrez Paulo
Roberto Dalmazzo e na comunicação de decisão da Diretoria Executiva da
Petrobras. Sustentava ainda não existirem provas suficientes de que o réu teria
recebido propina para viabilizar a obra do Terminal de Regaseificação da Bahia
(TRBA), para beneficiar o Consórcio GNL Bahia, ou para facilitar a atuação da
empresa Lideroll.
Um comentário:
Não faz mais que a obrigação.
Assim é que queremos, um judiciário sério, não aquele STF covarde, incompetente, irresponsável e possivelmente acobertador de corruptos.
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