STF garante o dobro do dinheiro que o RS esperava da sua parte na repatriação

A decisão provisória do Supremo Tribunal Federal (STF) que determina que o governo federal pague ao RS o valor das multas cobradas com a Lei da Repatriação, além dos 15% relativos ao Imposto de Renda.

A ministra Rosa Weber acatou o pedido feito em conjunto pelos governadores que querem uma fatia maior dos recursos arrecadados pela União.

O governo do RS poderá receber o dobro do que esperava inicialmente, um bolo que será superior a R$ 200 milhões.

Foram beneficiados 23 unidades federativas.

Os estados e municípios já recebem parte do percentual de 15% de Imposto de Renda (IR) pago por contribuintes que, em troca de anistia, declararam os valores mantidos em contas no exterior. O valor da distribuição, feita de acordo com critérios definidos pelo Tribunal de Contas da União (TCU), alcançou R$ 4,02 bilhões (21,5% dos R$ 46,8 bilhões arrecadados). Mas governadores já haviam sinalizado que iriam em busca de parcela da multa, o que equivale a outro tanto. .

O governo Temer não queria dividir os valores das multas. 

4 comentários:

Zulmir Rasch disse...

Por solicitacão da Confederacão Nacional de Municípios (CNM) o senador Eduardo Amorim (PSC-SE) protocolou dia 11 a emenda 02 ao PLS 405, de 2011, que prorroga o prazo de vigência da Lei de Repatriacão, em tramitacão no Senado Federal. Essa emenda propoe compartilhamento dos valores arrecadados como multa para Estados e Municípios.

Anônimo disse...


E quanto custa a folha de pagamento dos funcionârios do Estado?

Anônimo disse...


O Nanico queria embolsar tudo, mas o Polenta foi ao Monte Olimpo conversar com os deuses e foi atendido, resta saber se esta grana servirá para pagar a Gratificação Natalina do Executivo Gaúcho, ou ficará depositada em juízo aguardando o transito em julgado.

Anônimo disse...

Ótimo!
Então vai ter dinheiro para o Sartori consertar as estradas e pagar a dívida com os hospitais.

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