Ministério Público Estadual só quer saber de Lei de Responsabilidade Fiscal para os outros, só para o Executivo

O procurador-geral de Justiça, Marcelo Lemos Dornelles, ajuizou nesta segunda-feira, no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal Estadual (Lei  nº 14.836/2016). 


O procurador-geral requer que, recebida e autuada a ADI, seja concedida medida liminar, sustando-se, imediatamente os efeitos de parte do inciso I do parágrafo 2º do artigo 1º, mais especificamente das expressões o Ministério Público, a Defensoria Pública, o Poder Legislativo, o Tribunal de Contas e o Poder Judiciário, da Lei Complementar nº 14.836/2016, até o trânsito em julgado.

Não é o único ponto atacado, mas é o mais importante.

O MPE não quer saber de mecanismos de controle administrativo e financeiro sobre as contas e gestão do Poder Judiciário, MPE, TCE e Defensoria Pública.

É desarrazoada a pretensão da ADI e agride as prerrogativas da Assembléia do RS, que aprovou tudo, inspirando-se na própria lei federal. 

CLIQUE AQUI para ler a ADI em PDF.

6 comentários:

Anônimo disse...

A Lei de Responsabilidade Fiscal estadual é um aperfeiçoamento da Lei da Responsabilidade Fiscal Federal; não há conflito entre as duas leis.

A nova Lei de Responsabilidade Fiscal Estadual não representa "mecanismos de controle administrativo e financeiro" sobre as contas e gestão do Poder Judiciário, MPE, TCE e Defensoria Pública, MAS SIM um conjunto de normas e regras que limitam o crescimento das despesas com pessoal e custeio!

É importante observar que o CONTROLE administrativo e financeiro continuará com o poder Judiciário, Legislativo e Executivo, preservando a independência dos poderes!

Anônimo disse...

Os indecentes de toga que querem avançar no dinheiro público. Queira Deus que o STF não mude a cobrança da taxa de juros da dívida do RS. Pois, em qualquer centavo que sobrar estes sociopatas travestidos de legalistas vão avançar.

Anônimo disse...

Sem mencionar que Ministério Público RS é muito "acomodado" na sua obrigação de fiscalização. Mesmo quando provocado é omisso ou lento demais em apurar responsabilidades, principalmente nas denuncias dos cidadãos contra órgãos públicos. Ganham muito bem mas o resultado das suas ações são muito fraco. Serve o mesmo para o TCERS, que depois de passados mais de 10 anos conseguem condenar alguém, e o dinheiro já foi a muito tempo.

Anônimo disse...

Depois querem posar de bonzinhos com as suas férias de 60 dias, aposentadoria integral e muitas outras facilidades as nossas custas. .!

Anônimo disse...



"Alguns bichos são mais iguais do que os outros" - não era assim no livro da Revolução dos Bichos??

O MP segue cobrando, apontando e querendo condenar os outros, mas as Leis para ele não servem. Porque eles são mais iguais que os demais.

Aposentadoria integral, férias de 60 dias, mordomias, etc, etc, ..

Tem que mudar isso ai, ou não vamos para a frente!

Anônimo disse...

estamos correndo na esteira.
sempre o mesmo lero lero, o disco trancou.
este cabeça dura precisa saber que o dinheiro não cai do céu nem nasce que nem capim.
a única fonte de receita do estado são os impostos.
hora se a conta não fecha,cabe ao governos aumentar a recita via aumento de impostos.
o tamanho de estado que esta posto ai foi demandando nas urnas historicamente pelo eleitor gaúcho,que sempre optou por escolher governos populistas gastadores.
cabe ao eleitor - contribuinte agora assumir as consequências destas escolhas.
se achava que o estado lhes daria gratuidade acreditaram que papai noel existe.
Sartori deixa de ser teimoso e vai governar,foi pra isso que a gauchada te elegeu,faz o que precisa ser feito ao invés de ficar neste lero lero e querer que o funcionalismo assuma esta conta quando estes são os únicos inocentes e cuja única razão de estarem posto ai é servir ao cidadão gaúcho.

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