Volta-se a falar em pacto federativo, compreendendo, como
sempre, descentralização e maior autonomia para Estados e municípios. A ideia
faz sentido em tese, mas será problemática se desprezar as condicionantes que explicam
a atual distribuição de receitas e encargos na Federação. Não é o que parecem
pensar os governadores, que tornam a reivindicar aumento de transferências de
recursos da União para os Estados.
A defesa da ideia se nutre de um mito, o de que a maior
participação da União na receita tributária adviria de ação deliberada para
aumentar o poder em Brasília. Teria havido dois momentos do processo: um
durante o governo militar; outro iniciado em 1988, centrado no recurso
crescente às contribuições sociais. A concentração ocorreu, mas por motivos
distintos e justificáveis.
O estudo em que se baseou a reforma tributária no governo
Castelo Branco (1965) não contém referência a centralização de recursos na
União. O objetivo era imprimir racionalidade ao sistema. Conceitos
jurídico-formais da época da colônia foram substituídos por regras baseadas nos
aspectos econômicos dos tributos. Os Estados e municípios beneficiaram-se da
criação dos fundos de participação, cujo objetivo era assegurar receita mínima
para todos.
O uso de contribuições foi a melhor forma de lidar com os
efeitos fiscais da Constituição de 1988 e a elevação dos fundos de
participação, que passaram de 20% da arrecadação do Imposto de Renda (IR) e do
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) em 1980 para 47% em 1988.
Adicionalmente, 10% do IPI foram alocados aos Estados por supostas perdas com
incentivos às exportações. A União perdeu ainda os impostos únicos sobre
combustíveis, energia elétrica, minerais e transportes, que foram incorporados
ao ICMS, que é estadual.
Além da perda expressiva de receitas, a União teve suas
despesas elevadas pela criação de novos gastos previdenciários e com a folha de
pessoal. Os dispêndios obrigatórios com educação subiram de 13% para 18% dos
impostos federais. Dada essa terrível realidade, restava ao governo federal, em
fins de 1988, a opção de aumentar a carga tributária.
Para tanto deveria ter recorrido ao Imposto de Renda e ao
IPI, menos distorcivos do que os demais. Acontece que seria preciso cobrar pelo
menos o dobro do IR e o triplo do IPI para obter a mesma receita, pois mais da
metade do primeiro e mais de dois terços do segundo se destinam automaticamente
à educação e aos fundos de participação. Instituiu-se, por isso, a Contribuição
Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), uma espécie de IR integralmente
pertencente à União, não sujeita à partilha com Estados e municípios. Vieram
outras contribuições e foram elevadas as alíquotas das existentes.
Quem defende um novo pacto federativo, incluindo os governadores,
deveria antes estudar a estrutura da despesa federal. Os gastos previdenciários
– 7,1% do produto interno bruto (PIB) em 2014 – consomem 28,4% da receita
tributária da União. Os gastos com educação e saúde somam outros 12,4%. A folha
dos servidores, quase todos estáveis, absorve 16%. Os encargos financeiros da
dívida federal, 20%. Finalmente, 15,2% vão para os fundos de participação. No
total, 92% da receita da União estão comprometidos com gastos obrigatórios.
Restam 8% para financiar programas sociais, investimentos, Forças Armadas e
manutenção da máquina federal. Essas despesas superam aqueles 8% e tornam
deficitário o Orçamento da União. Não tem de onde tirar para dar aos Estados e
municípios.
A República inspirou-se no modelo federativo americano,
de forte autonomia estadual, mas foi guiada por tradições ibéricas de Estados
unitários. Diante das dimensões do Brasil justificava-se o federalismo, mas era
preciso contar com mudanças culturais. Permaneceu, todavia, a ideia de que o
governo federal tem papel central. No século 20 consolidou-se a visão de que o
gasto público exerce função redentora. Vem daí o desastre fiscal da
Constituição de 1988 e de decisões posteriores que ampliaram a despesa pública.
Veja-se a recente e irresponsável fragilização do fator previdenciário na
Câmara dos Deputados. Se aprovada no Senado e não vetada, agravará a situação
da Previdência Social e ampliará os gastos obrigatórios para 94,4% da receita.
A rigor, é possível negociar uma nova estrutura de gastos
e receitas, com distribuição adequada entre os entes federados. Distribuir
somente receitas, como querem os governadores, esbarra em impossibilidade
física, a menos que se aumente substancialmente a carga tributária. Redefinir
gastos por ente federado esbarra na sua rigidez. Poder-se-ia transferir
receitas do INSS e outras para os Estados, atribuindo-lhes a responsabilidade
de arcar com as aposentadorias em seu território e de assumir parcelas da
dívida pública federal, mas isso é utopia.
Discussões sobre o pacto ganham dimensão em época de
crise nos Estados, como agora. Desta vez, há uma novidade, isto é, o efeito,
nas finanças dos governos subnacionais, da desastrada política de desonerações
do IPI, conduzida pelo Ministério da Fazenda no primeiro mandato da presidente
Dilma Rousseff. Pela Constituição, o IPI pertence às três esferas de governo,
mas é administrado pela União. A rigor, a União deveria compensar os Estados e
municípios pela perda deles na concessão de benefícios fiscais. O inédito,
desta vez, foi o abuso. Já é hora de criar regra nesse sentido para casos
futuros.
Independentemente disso, não faz sentido reivindicar
novas transferências da União, pois o Tesouro Nacional é uma vaca leiteira
capaz de continuar a repartir indefinidamente suas receitas. No passado,
transferências adicionais resultaram quase sempre em maiores gastos de custeio
e aumento do quadro de servidores.
Sem um estudo sério e responsável o risco é caminhar-se a
esmo para um novo e desastroso federalismo fiscal. A situação do Brasil
pioraria.
9 comentários:
http://www.oab.org.br/noticia/28459/colegio-de-presidentes-emite-nota-de-apoio-a-advocacia-publica
Colégio de Presidentes emite nota de apoio à advocacia pública
quinta-feira, 28 de maio de 2015 às 04:42
Vitória (ES) - O Colégio de Presidentes de Seccionais da OAB emitiu nota de apoio à advocacia pública nesta quinta-feira (28). Reunidos em Vitória, os dirigentes são a favor da campanha por melhorias estruturais e salariais aos profissionais que trabalham nas profissões da advocacia pública.
O Colégio de Presidentes lembrou que a advocacia pública é profissão complexa, relevante e essencial à Justiça, merecendo por isso atenção especial dos governos para sua valorização, lamentando o descaso e falta de visão estratégica dos governos com ela.
“O Colégio de Presidentes considera injusta e discriminatória a desvalorização sofrida pelos advogados públicos em relação às demais funções essenciais à Justiça e conclama todos advogados, públicos e privados, para que apoiem e unam esforços em torno da campanha de valorização”, afirma o colegiado.
Leia abaixo a nota de apoio do Colégio de Presidentes:
O COLÉGIO DE PRESIDENTES DE SECCIONAIS DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, reunido na cidade de Vitória, Espírito Santo, a propósito do movimento dos Advogados da União, Procuradores da Fazenda Nacional, Procuradores Federais e Procuradores do Banco Central em prol de melhorais estruturais e salariais na Advocacia-Geral da União, que culminou pela entrega de cargos em comissão no dia 21 de maio de 2015, vem expor o que segue:
1) O Colégio de Presidentes da OAB apoia integralmente o pleito dos advogados públicos federais por condições de trabalho e remuneração condizentes com a complexidade e relevância das atribuições inerentes à Advocacia Pública.
2) O Colégio de Presidentes reitera que a Advocacia Pública é função essencial à Justiça e, portanto, tem idêntico patamar constitucional ao Ministério Público e às demais carreiras jurídicas, uma vez que a representação judicial e extrajudicial da União e a orientação do Poder Executivo são atividades fundamentais para o funcionamento da democracia, visto que os advogados públicos defendem em juízo as decisões políticas do Poder Legislativo, bem como defendem e orientam juridicamente as políticas públicas formuladas pelo Poder Executivo.
3) O Colégio de Presidentes reafirma a defesa intransigente da Advocacia e do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil no sentido de que ”não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público”.
4) O Colégio de Presidentes lamenta o descaso e a ausência de visão estratégica dos governos com a Advocacia Pública, nela incluída a Advocacia nas Estatais, que pode ser uma das principais parceiras da sociedade e do Estado no combate à corrupção e no controle dos gastos públicos, sobretudo na atuação preventiva por meio de consultoria jurídica, tal como sugerido pelo Plano de Combate à Corrupção apresentado pela Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
5) O Colégio de Presidentes considera injusta e discriminatória a desvalorização sofrida pelos advogados públicos em relação às demais funções essenciais à Justiça e conclama todos advogados, públicos e privados, para que apoiem e unam esforços em torno da campanha de valorização deflagrada pelos membros da Advocacia-Geral da União, cujo pilar é a inexistência de hierarquia, em todos os sentidos, entre juízes, advogados e membros do Ministério Público.
Vitória, 28 de maio de 2015.
É preciso intensificar a fiscalização e o combate à sonegação e à corrupção, dando-se estrutura, treinamento e equipamentos adequados para garantir q o dinheiro q o governo toma vai ser bem empregado e q a conta é justa para todas, não dando chance para q os amigos do governo possam dar pedaladas tributárias!
Talvez seja a primeira vez que eu diga isso a respeito de um post neste blog, mas concordo em gênero, número e grau.
Don Sandeman
Resumindo: o Governo Federal do amanhã bem próximo é o Governo do RS de hoje - recursos canalizados para pagar inativos e despesas carimbadas e um déficit monstruoso, que só vai aumentar, se não mudarem estruturalmente as leis que o estimulam.
O MAILSON ministro do Sarney se tivesse o minimo de desconfiômetro
e um pouquinho de vergomha na cara não opinaria em nada.Ele já
"esqueceu" da inflaçãozinha quando foi ministro, e ainda tem idiotas
pagando por palestras do estrupicio.
A descentralização é importantíssima para que haja justiça fiscal com as capacidades de cada estado. Não é mais justo dar mais dinheiro ao norte e nordeste sabendo que apenas pequena parcela do dinheiro que vai para lá chega no seu destino correto, pois a maior parte dos recursos é perdido em corrupção e ladroagem pura. Enviemos menos dinheiro aos estados do norte-nordeste, mas apliquemos ele corretamente e eles terão muito mais benefícios. Como está agora fica do jeito da transposição do São Francisco, uma grande gastança para coisa nenhuma e a serviço do proselitismo político do mais cínico grau e dentro do qual o petismo retira muitos de seus eleitores, ignorantes, manipuláveis e amorais. A verdade pode doer, mas ela é insofismável.
Realmente, Maílson faz parte da história que temos que abominar, do mesmo jeito que a corrupção abissal do petismo.
É impressão minha ou faltou a conclusão do Dr. Maílson?
A sugestão sobre "o quê" fazer foi dada. "O quando" todos sabemos que já passou da hora. "O porquê" é tão intuitivo que sentimos na pele. "O quanto" só sabemos que vai doer. Não faltou "o como"?
O Brasil é o cachorro correndo atrás do rabo.
ESTÁ NA HORA, ou melhor, JÁ PASSOU da HORA de se DESFAZER (merdas) tudo o que GETULIO VARGAS legou nos seus 18 anos na presidência do Brasil;
DEPOIS desfazer as Capitanias Hereditárias;
Por último, desfazer a CF/1988.
ESTAMOS chegando num momento critico, frente uma encruzilhada, outros dizem precipício!
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