Justiça proibe que MST continue praticando crimes de ocupação de imóveis públicos no RS

Por decisão da 3ª Vara Federal de Porto Alegre, fica proibido que integrantes de movimentos políticos e sociais ocupem o interior de prédios públicos federais durante suas manifestações. Eles também estão impedidos de obstruir a passagem dos servidores e danificar o patrimônio público.

O que querem os manifestantes que foram às ruas nesta quinta-feira


A ação de reintegração de posse havia sido ajuizada na terça-feira pela Advocacia-Geral da União (AGU) contra integrantes do Movimento dos Sem Terra (MST) acampados na sede do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

9 comentários:

Anônimo disse...

PAU NESTES VAGABUNDOS, É POUCO!

Anônimo disse...

QUEM VAI IMPEDIR QUE ELES ENTREM NOS PREDIOS E IMPEÇAM O IR E VIR?

Paulo Rocha, Eldorado do Sul/RS disse...

E desde quando o MST é subordinado à legislação ou determinações judiciais? Só se for a partir de hoje!

Anônimo disse...

PORQUE NÃO OCUPAM OS PRESÍDIOS, AS ARENAS DA COPA QUE ESTÃO DESMORONANDO,

MAS NÃO, QUEREM ATRAPALHAR OS TRABALHADORES.

Anônimo disse...

kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

Anônimo disse...

Lamento a decisão do juiz, muito embora é correta, mas este pessoal do MST e CUT, não tem por hábito obedecer decisões judiciais, porque sabem que o Governo do PT os protege. Coloquem militares com Ordem de atirar, que eles então não entram.

Anônimo disse...

UÉ! Será a tal "justiça" acordou?

blanco disse...

gostaria de saber quem sustenta a boa vida deste vagabundo do stedile?

Paulo Celso Daniel disse...

Piada!!! E quem irá coibi-los???
Sartori das CEB??? A Brigada infestada de militantes petistas??? E como responsabilizar um Movimento que não existe??? Stédile tem residência, CPF, paga IR???
Paisinho o nosso!!!

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