Frederico Valdez Pereira é juiz federal, professor da Esmafe/RS, vice-presidente da
Ajufergs. Ele escreveui o artigo a seguir para o jornal Zero Hora de hoje.
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Entre as inúmeras controvérsias advindas da delação
premiada, talvez se possa extrair uma premissa: fenômenos delituosos recentes
como os advindos da criminalidade organizada, nas suas projeções mais comuns de
tráfico de drogas, criminalidade econômica e corrupção do aparelho estatal, se
tornaram séria ameaça à coletividade, não apenas pelo caráter difuso da lesão,
como pela probabilidade de manutenção das práticas criminais por longo tempo.
Acaso o aparelho estatal não intervenha, identificando as condutas e punindo os
líderes da empresa criminosa, a tendência é o prosseguimento dos delitos.
Até os anos de 1990, não se investigavam os crimes
financeiros e do colarinho branco, por motivos que não cabem neste espaço. No
momento em que se passa a perseguir esses crimes, depara-se com a ineficácia
dos tradicionais meios de investigação, que não obtêm resultados probatórios
concretos, em uma reconhecida paralisia da investigação.
Tornou-se indispensável, então, a adoção de novas
técnicas de investigação criminal, o que foi reconhecido e reafirmado pelo
legislador brasileiro nos últimos 30 anos, a partir da Lei dos Crimes
Financeiros, na linha de normas e recomendações internacionais de enfrentamento
ao crime organizado e à corrupção. A alternativa de estímulo à colaboração com
a Justiça é uma das únicas medidas eficazes na superação do bloqueio
investigativo desses novos fenômenos criminais, como forma de superar a
solidariedade criminosa, o que é reconhecido inclusive por convenções da ONU.
Nesse contexto, não há como negar a importância da
colaboração premiada, ao menos, para identificar a forma de cometimento dos
delitos, os procedimentos da organização e a divisão interna de tarefas entre
os atuantes; também para auxiliar na localização do produto do crime e recuperação
de valores, evitando o prosseguimento dos ilícitos. Parece difícil contestar
que, em alguns fenômenos delituosos, a investigação dependa de contributos
oriundos de pessoas internas à própria atividade criminosa. Os fatos recentes
confirmam isso, e sustentam a conclusão de que os seus ganham superam, em
muito, eventuais inconvenientes.
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