Grupo Hospitalar Conceição explica por que afastou o médico Milton Pires

O editor recebeu hoje a Nota de Esclarecimento 
a seguir, assinada pela Assessoria Jurídica, com pedido para imediata publicação:

Em referência às matérias jornalísticas veiculadas recentemente sobre o médico Milton Simon Pires, a Assessoria Jurídica do Grupo Hospitalar Conceição (GHC) esclarece: Milton Simon Pires, funcionário da UTI do Hospital Conceição, foi afastado das suas funções por estar respondendo a Processo Administrativo Disciplinar (PAD), instaurado a partir de denúncia registrada por uma colega sua, também médica, por agressões físicas e verbais durante horário de trabalho, conforme Boletim de Ocorrência Policial, registrado na Delegacia da Mulher. Cabe ressaltar que o funcionário Milton Simon Pires foi AFASTADO do trabalho e NÃO SUSPENSO, como declarou em reportagens. O seu afastamento ocorreu devido à gravidade da denúncia que foi registrada pela sua colega e também para garantir que o PAD seja realizado sem nenhum tipo de intervenção do denunciado, sendo assegurados sua remuneração e o direito constitucional à ampla defesa e ao contraditório. Assessoria Jurídica do GHC.

. Milton Pires disse ontem a noite ao editor que a nota esclarece mais do que foi dito a ele. Além disto, nega toda a acusação. Ele já está com advogado constituído, no caso o dr. Leudo Costa. 

O que escreveu o medico sobre o caso, hoje:
Meus amigos, o que está acontecendo comigo não é exceção; é a regra sobre aquilo que os médicos brasileiros enfrentam em seu trabalho quando decidem questionar a maneira dessa gente conduzir a saúde pública. Minhas chances no processo administrativo, cuja cópia sequer tenho ainda, não são muitas; na justiça comum acredito que haja alguma alternativa. Resta nesse momento apelar para o que essa gente mais teme: à publicidade, à divulgação em massa e pela imprensa que ainda está livre daquilo que eles querem fazer na surdina. Daquilo que eles fazem melhor e querem esconder: o assassinato de reputação e o total aparelhamento do serviço público no Brasil, garantidos pelo terror infundido sobre seus subordinados. O efeito é garantido por lei: a lei do silêncio de todos nós.

8 comentários:

Anônimo disse...

E na Little Cuba portoalegrenese (que é o Grupo Conceição) ele vai ter direito a ampla defesa??????

Anônimo disse...

Acho que se trata de perseguição política no velho e aparelhado GHC.

Anônimo disse...

PARA NÃO ESQUECER JAMAIS.

"Um dia vieram e levaram meu vizinho que era judeu.

Como não sou judeu, não me incomodei.

No dia seguinte vieram e levaram meu outro vizinho que era comunista.

Como não sou comunista, não me incomodei.

No terceiro dia vieram e levaram meu vizinho católico.

Como não sou católico, não me incomodei.

No quarto dia, vieram e me levaram;

já não havia mais ninguém para reclamar".

Martin Niemöller – pastor luterano alemão – 1933 (data presumida)

Mordaz disse...

E o que diz o CREMERS e o Sindicato Médico? A acusadora relatou ao Conselho?

Anônimo disse...

Então o elemento alega estar sendo perseguido politicamente, mas na verdade ele é covarde, bate em mulher. Lei Maria da Penha no elemento e RUA.

Anônimo disse...

Me parece algo de errado no procedimento do GHC. Entendo que estão agindo de forma parcial. Se envolve dois servidores da mesma empresa, teriam que os dois ficarem afastados durante o PAD, pois, segundo relatado o denunciado poderia intervir. Ora, a recíproca também é verdadeira, com a denunciante continuando o seu labor. Vejo a conduta do GHC bastante questionável...

Anônimo disse...

Pessoalmente, acho que quem bate em mulher não pode ser médico, presidente da república, ministro do Supremo, deputado ou servidor público.

Ataque Aberto. disse...

T. Circunst. Nº: 5623/2014/100330B – 1ª Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher.
Processo nº: 2.14.0070448-9.
Denunciado: MILTON SIMON PIRES.
Data: 19 DE JUNHO DE 2015.
Juiz Prolator: ARTUR DOS SANTOS E ALMEIDA.


Vistos etc.
O Ministério Público denunciou MILTON SIMON PIRES, imputando-lhe o seguinte fato:
“No dia03 de setembro de 2014, por volta das 16h, na Av. Francisco Trein, 596, Bairro Cristo Redentor, no Hospital Conceição, nesta Capital, o denunciado MILTON SIMON PIRES praticou vias de fato contra a vítima Ana Paula ribeiro Rucks.”
“Na ocasião, o denunciado bateu com seu corpo propositalmente contra o da vítima, ocasionando o que vulgarmente se chama 'encontrão de ombros', na oportunidade em que Ana Paula Ribeiro Rucks estava tentando esquivar-se de Milton Simon Pires no corredor do hospital.”
O denunciado, na defesa prévia, através de seu defensor, sustenta a inexistência do fato e requer a absolvição.
Para a instauração da ação penal é indispensável um mínimo de sustentação probatória, conferindo justa causa para a persecução penal.
No caso, não existe tal substrato. Acompanhando a denúncia têm-se, exclusivamente, o registro de ocorrência, com a versão unilateral da autora do registro, a vítima.
Com a finalidade de ampliar-se o conjunto de informações a respeito do fato, solicitou-se cópia do Processo Administrativo Disciplinar instaurado contra o denunciado. Analisando detidamente todos os documentos e depoimentos coletados não é encontrado o substrato necessário para a instauração da ação penal. Ao contrário, em nenhum dos relatos realizados é referida a existência de violência física praticada pelo denunciado contra a vítima.
Portanto, não havendo sequer indícios da existência do fato narrado na denúncia, não há justa causa para a instauração da ação penal.
ISSO POSTO, rejeito a denúncia oferecida contra MILTON SIMON PIRES, com base no art. 395, III, do Código de Processo Penal.
Com relação ao TC apensado, como não o fato narrado no histórico da ocorrência não foi incluído na denúncia, deduz-se arquivamento pelo Ministério Público. Por isso, determino o arquivamento, com baixa, do TC 2.15.0016342-0.
Custas pelo Estado.
Registre-se.
Intimem-se.

Porto Alegre, 19 de junho de 2015.

Artur dos Santos e Almeida,
Juiz de Direito.

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