a seguir, assinada pela Assessoria Jurídica, com pedido para imediata publicação:
Em referência às matérias jornalísticas veiculadas recentemente sobre o médico Milton Simon Pires, a Assessoria Jurídica do Grupo Hospitalar Conceição (GHC) esclarece: Milton Simon Pires, funcionário da UTI do Hospital Conceição, foi afastado das suas funções por estar respondendo a Processo Administrativo Disciplinar (PAD), instaurado a partir de denúncia registrada por uma colega sua, também médica, por agressões físicas e verbais durante horário de trabalho, conforme Boletim de Ocorrência Policial, registrado na Delegacia da Mulher. Cabe ressaltar que o funcionário Milton Simon Pires foi AFASTADO do trabalho e NÃO SUSPENSO, como declarou em reportagens. O seu afastamento ocorreu devido à gravidade da denúncia que foi registrada pela sua colega e também para garantir que o PAD seja realizado sem nenhum tipo de intervenção do denunciado, sendo assegurados sua remuneração e o direito constitucional à ampla defesa e ao contraditório. Assessoria Jurídica do GHC.
. Milton Pires disse ontem a noite ao editor que a nota esclarece mais do que foi dito a ele. Além disto, nega toda a acusação. Ele já está com advogado constituído, no caso o dr. Leudo Costa.
O que escreveu o medico sobre o caso, hoje:
Meus amigos, o que está acontecendo comigo não é exceção; é a regra sobre aquilo que os médicos brasileiros enfrentam em seu trabalho quando decidem questionar a maneira dessa gente conduzir a saúde pública. Minhas chances no processo administrativo, cuja cópia sequer tenho ainda, não são muitas; na justiça comum acredito que haja alguma alternativa. Resta nesse momento apelar para o que essa gente mais teme: à publicidade, à divulgação em massa e pela imprensa que ainda está livre daquilo que eles querem fazer na surdina. Daquilo que eles fazem melhor e querem esconder: o assassinato de reputação e o total aparelhamento do serviço público no Brasil, garantidos pelo terror infundido sobre seus subordinados. O efeito é garantido por lei: a lei do silêncio de todos nós.
8 comentários:
E na Little Cuba portoalegrenese (que é o Grupo Conceição) ele vai ter direito a ampla defesa??????
Acho que se trata de perseguição política no velho e aparelhado GHC.
PARA NÃO ESQUECER JAMAIS.
"Um dia vieram e levaram meu vizinho que era judeu.
Como não sou judeu, não me incomodei.
No dia seguinte vieram e levaram meu outro vizinho que era comunista.
Como não sou comunista, não me incomodei.
No terceiro dia vieram e levaram meu vizinho católico.
Como não sou católico, não me incomodei.
No quarto dia, vieram e me levaram;
já não havia mais ninguém para reclamar".
Martin Niemöller – pastor luterano alemão – 1933 (data presumida)
E o que diz o CREMERS e o Sindicato Médico? A acusadora relatou ao Conselho?
Então o elemento alega estar sendo perseguido politicamente, mas na verdade ele é covarde, bate em mulher. Lei Maria da Penha no elemento e RUA.
Me parece algo de errado no procedimento do GHC. Entendo que estão agindo de forma parcial. Se envolve dois servidores da mesma empresa, teriam que os dois ficarem afastados durante o PAD, pois, segundo relatado o denunciado poderia intervir. Ora, a recíproca também é verdadeira, com a denunciante continuando o seu labor. Vejo a conduta do GHC bastante questionável...
Pessoalmente, acho que quem bate em mulher não pode ser médico, presidente da república, ministro do Supremo, deputado ou servidor público.
T. Circunst. Nº: 5623/2014/100330B – 1ª Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher.
Processo nº: 2.14.0070448-9.
Denunciado: MILTON SIMON PIRES.
Data: 19 DE JUNHO DE 2015.
Juiz Prolator: ARTUR DOS SANTOS E ALMEIDA.
Vistos etc.
O Ministério Público denunciou MILTON SIMON PIRES, imputando-lhe o seguinte fato:
“No dia03 de setembro de 2014, por volta das 16h, na Av. Francisco Trein, 596, Bairro Cristo Redentor, no Hospital Conceição, nesta Capital, o denunciado MILTON SIMON PIRES praticou vias de fato contra a vítima Ana Paula ribeiro Rucks.”
“Na ocasião, o denunciado bateu com seu corpo propositalmente contra o da vítima, ocasionando o que vulgarmente se chama 'encontrão de ombros', na oportunidade em que Ana Paula Ribeiro Rucks estava tentando esquivar-se de Milton Simon Pires no corredor do hospital.”
O denunciado, na defesa prévia, através de seu defensor, sustenta a inexistência do fato e requer a absolvição.
Para a instauração da ação penal é indispensável um mínimo de sustentação probatória, conferindo justa causa para a persecução penal.
No caso, não existe tal substrato. Acompanhando a denúncia têm-se, exclusivamente, o registro de ocorrência, com a versão unilateral da autora do registro, a vítima.
Com a finalidade de ampliar-se o conjunto de informações a respeito do fato, solicitou-se cópia do Processo Administrativo Disciplinar instaurado contra o denunciado. Analisando detidamente todos os documentos e depoimentos coletados não é encontrado o substrato necessário para a instauração da ação penal. Ao contrário, em nenhum dos relatos realizados é referida a existência de violência física praticada pelo denunciado contra a vítima.
Portanto, não havendo sequer indícios da existência do fato narrado na denúncia, não há justa causa para a instauração da ação penal.
ISSO POSTO, rejeito a denúncia oferecida contra MILTON SIMON PIRES, com base no art. 395, III, do Código de Processo Penal.
Com relação ao TC apensado, como não o fato narrado no histórico da ocorrência não foi incluído na denúncia, deduz-se arquivamento pelo Ministério Público. Por isso, determino o arquivamento, com baixa, do TC 2.15.0016342-0.
Custas pelo Estado.
Registre-se.
Intimem-se.
Porto Alegre, 19 de junho de 2015.
Artur dos Santos e Almeida,
Juiz de Direito.
Postar um comentário