Justiça derruba exigência de camisa social de cor azul para taxistas de Porto Alegre

Liminar permitindo que os taxistas possam utilizar camisa social de qualquer cor, durante o exercício da atividade, foi obtida pelo Sindicato dos Taxistas de Porto Alegre (Sintáxi), a favor do mais de 10 mil profissionais do volante que trabalham na capital gaúcha. Desta forma está invalidado o artigo 3º, do Decreto Municipal nº 18.647, de 13/05/2014, que obrigava homens e mulheres a utilizar camisa social ou polo na cor azul.

. A decisão é do desembargador Newton Luís Medeiros Fabrício, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) e entra em vigor a partir desta segunda, dia 14.

. Os taxistas devem observar o texto do artigo 23, inciso 18, da Lei Municipal nº 11.582, de 21/02/2014, a Nova Lei do Táxi, que trata da vestimenta adequada para o exercício da atividade, composta de camisa, calça e calçado, independente de cor:

;. Nozari destaca que o decreto era desnecessário, pois a Nova Lei do Táxi, já define o traje adequado que todos os taxistas devem utilizar no exercício da atividade.

3 comentários:

Anônimo disse...

REalmente, este é um estado que vai prá frente!! Eta judiciário bão.

Anônimo disse...

Os taxistas de Porto Alegre, com exceções, trabalham muito mal "enjambrados", vestidos com desleixo.

Anônimo disse...

É bom lembrar que não só a vestimenta deve ser adequada como também a limpeza do veículo e o bom estados dos bancos.

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