Liminar permitindo que os taxistas possam utilizar camisa
social de qualquer cor, durante o exercício da atividade, foi obtida pelo
Sindicato dos Taxistas de Porto Alegre (Sintáxi), a favor do mais de 10 mil
profissionais do volante que trabalham na capital gaúcha. Desta forma está
invalidado o artigo 3º, do Decreto Municipal nº 18.647, de 13/05/2014, que
obrigava homens e mulheres a utilizar camisa social ou polo na cor azul.
. A decisão é do desembargador Newton Luís Medeiros
Fabrício, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
(TJ-RS) e entra em vigor a partir desta segunda, dia 14.
. Os taxistas devem observar o texto do artigo 23, inciso
18, da Lei Municipal nº 11.582, de 21/02/2014, a Nova Lei do Táxi, que trata da
vestimenta adequada para o exercício da atividade, composta de camisa, calça e
calçado, independente de cor:
;. Nozari destaca que o decreto era desnecessário, pois a
Nova Lei do Táxi, já define o traje adequado que todos os taxistas devem
utilizar no exercício da atividade.
3 comentários:
REalmente, este é um estado que vai prá frente!! Eta judiciário bão.
Os taxistas de Porto Alegre, com exceções, trabalham muito mal "enjambrados", vestidos com desleixo.
É bom lembrar que não só a vestimenta deve ser adequada como também a limpeza do veículo e o bom estados dos bancos.
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