Tribunal de Justiça reafirma ilegalidade do Imposto da Fronteira, o Difa

A CDL Porto Alegre e as entidades que compõem o movimento Chega de Mordida comemoram a decisão da desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Denise de Oliveira Cezar, de que, a contar da entrada em vigor da Lei Estadual nº 14.436/14, os micro e pequenos lojistas gaúchos não estão mais obrigados a recolher a diferença de alíquota (Difa) incidente sobre as entradas de mercadorias em operações interestaduais. A desembargadora, em sua decisão, rejeitou a alegação do Estado de que a Lei apenas garantia um prazo adicional para o pagamento do diferencial de alíquotas.

. Em razão disso, diante do caráter provisório da decisão, a obrigação de preencher a GIA – Guia de Informação e Apuração do ICMS – se mantém, mas o fisco não poderá realizar qualquer sanção e inscrição em dívida ativa a partir das informações prestadas.

. É válido reiterar que a Assembleia Legislativa promulgou, no dia 13 de janeiro deste ano, a Lei 14.436, que impede a reedição por decreto do Imposto de Fronteira. A proposta, idealizada pelo deputado Frederico Antunes e assumida pela Mesa Diretora da Casa, tendo à frente o presidente Pedro Westphalen, incluiu na Lei do ICMS o fim da cobrança do Diferencial de Alíquota (Difa) de 5% sobre a compra de produtos de outros Estados para os micro e pequenos integrantes do Simples Nacional.

3 comentários:

Anônimo disse...

Médicos do STF dizem que Prisco pode ficar na Papuda:

A junta médica formada por dois servidores do STF concluiu que o estado de saúde do vereador Marco Prisco (PSDB), que liderou a greve da PM da Bahia, não exige tratamento hospitalar ou domiciliar; relatório médico foi feito por encomenda do ministro Ricardo Lewandowski, que analisa pedido de prisão domiciliar do tucano; "Após avaliação da história clínica, exame físico, exames complementares e pareceres especializados que se encontram apensos ao prontuário, concluímos que o paciente não apresenta, no momento, evidência de cardiopatia que exija tratamento hospitalar ou domiciliar", dizem os médicos.

Luiz Vargas disse...

Se o peremPTório embu$teiro prevaricador se nega a cumprir uma lei que ele mesmo criou e assinou, vai querer cumprir uma lei feita por outros? Esperem sentados!
Esperar que elementos com memória seletiva, de má índole, que carecem de caráter, dignidade, honra e mínimos princípios éticos cumpram a lei é o mesmo que acreditar no coelhinho da Páscoa. Para este tipo de gente a lei é para ser cumprida pelos outros outros, não por eles. São imorais e amorais, PorTanto leis são um detalhe que devem ser tirado do caminho.

Marco Belotto disse...

Para esclarecimento, esta decisão foi obtida pelo SINDILOJAS/POA, em recurso junto ao TJRS, pelo nosso Advogado tributarista Dr. Eduardo Plastina, que objetivou a concessão da liminar em mandado de segurança coletivo que beneficia todos os associados do SINDICATO autor. Na referida decisão, a Desembargadora definiu que não pode haver cobrança de diferencial de alíquota (DIFA) por ocasião da entrada no território do estado do Rio Grande do Sul das mercadorias adquiridas por associados do SINDILOJAS/POA optantes ao SIMPLES NACIONAL, e, ainda, que a SEFAZ/RS não pode inscrever em dívida ativa os valores informados na GIS–SN relativos às aquisições interestaduais e tampouco impor qualquer sanção pelo não recolhimento da DIFA declarada na GIS–SN.
Atenciosamente,

Marco Antonio Belotto
Vice-Presidente Financeiro

https://api.clevernt.com/e46a5348-350f-11ee-9cb4-cabfa2a5a2de/https://api.clevernt.com/e46a5348-350f-11ee-9cb4-cabfa2a5a2de/