MPF alegou indevida Lei da Transparência para quebrar ilegalmente sigilos fiscais dos réus da Operação Rodin

Os cinco ministros do STJ que homologaram a decisão da ministra Laurita Vaz na rejeição ao agravo regimental protocolado pelo MPF contra habeas concedido a Denise Nachtigall, mostraram-se indignados com a argumentação dos procuradores para justificar a quebra do sigilo fiscal dos réus envolvidos na chamada Operação Rodin.

. “Trata-se de grave incursão estatal em direitos individuais protegidos pela Constituição da República no art. 5º, incisos X e XII”, fustigou a ministra no acórdão.

. A alegação para a quebra unilateral do sigilo fiscal é escandalosa, porque alega o MPF que ele “possui a prerrogativa de conduzir diligências investigatórias, podendo requisitar diretamente documentos e informações que julgar necessários ao exercício de suas atribuições de dominus litis. 

. Mais adiante, no texto do agravo, os procuradores federais vão ainda mais longe, ao tentar justificar a clara violação constitucional, pela qual acabarão responsabilizados pelos réus prejudicados:

- (...) hoje vigora no direito positivo a chamada Lei da Transparência, possibilitando a qualquer cidadão ter acesso às informações pessoais dos servidores públicos.

. Nem a ditadura militar atreveu-se a tanto.

. Amplificar para o infinito o alcance da Lei da Transparência é permitir que qualquer um do povo faça devassa que bem entender na vida pessoal dos próprios procuradores do MPF, de um ministro do STF e até do presidente da República, quebrando-lhe não só seus sigilo fiscal, mas também qualquer outro dado mantido sob restrição legal nas repartições públicas.


. É o mundo da total insegurança jurídica. 

5 comentários:

Anônimo disse...

Os "documentos" que o MPF alega serem de domínio público são documentos fiscais. Imagine a hipótese em que documentos fiscais de qualquer contribuinte estejam acessíveis ao mero sabor do interessado sob a égide da Lei da Transparência. Tenho para mim que isso é um reflexo muito claro do que se tornou o processo da Rodin: uma ação politica/midiática repletas de nulidades.

Anônimo disse...

Gostaria que os Órgãos de corregedorias dos MP's divulgassem quais as ações tomadas contra os agentes públicos que comentem estes atos ilícitos. Estes senhores devem ser os primeiros a respeitar as leis. Lembro de uma frase (idiota) para justificar tais ações. O MP trabalha sob o "manto da justiça". E agora? Por que não chamam uma coletiva para dar explicações.

Luiz Carlos Vargas disse...

A transparência alegada pelo MPF, se serve a João também deve servir a Pedro.
Então, por que o MPF não diz de onde tirou valor alegado do suPosTo "roubo de quarenta e quatro milhões do DETRAN/RS???
A transparência a que devem se submeter os reles mortais, pelo visto não é a mesma transparência a que deveriam também se submeter os deuses aboletados no monte olimpo MPF.
QUANTO SERÁ FEITA UMA AUDITORIA SÉRIA, ISENTA E HONESTA PARA COLOCAR O PINGO NOS Is NESTE ALEGADO E SuPosTo ROUBO DE QUARENTA E QUATRO MILHÕES DE REAIS????
Por uma questão de coerência entre o discurso e a PráTica o MPF deveria de ser o primeiro a pedir uma auditoria no valor.
Mas aí, surgiriam os reais e peremPTórios motivos da arapuca e desnudaria a face do real e peremPTório beneficiário do ardil.

Anônimo disse...

SERIA PERFEITO NÃO?
"Amplificar para o infinito o alcance da Lei da Transparência é permitir que qualquer um do povo faça devassa que bem entender na vida pessoal dos próprios procuradores do MPF, de um ministro do STF e até do presidente da República, quebrando-lhe não só seus sigilo fiscal, mas também qualquer outro dado mantido sob restrição legal nas repartições públicas."
TODO MUNDO SABENDO DE ONDE VEM O DINDIM DO RICO.

Anônimo disse...

ha uma PosSiDiliBade, Luiz Carlos Vargas, em que vc nao pensou

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