Entenda melhor os Programas de Ajuste Fiscal (dívidas dos Estados com a União)

Este artigo de Ricardo Bergamini ajuda a compreender melhor os programas de ajuste Fiscal firmados pelos 25 Estados que refinanciaram suas dívidas, a partir de 1997, no âmbito da Lei n. 9.496. Somente não refinanciaram dívidas os estados do Amapá e Tocantins. O tema está em evidência em função da proposta que tramita no Senado, basicamente destinada a mudar o indexador da dívida dos municípios e Estados com a União. Leia e entenda. Os trechos alinhados a seguir foram editados, mas no link final o leitor pode examinar o texto completo:

Os programas são revisados, pelo menos, a cada dois anos e apresentam metas anuais para um triênio. Consideram a evolução das finanças estaduais, os indicadores macro-econômicos para o novo período e a política fiscal adotada pelos governos estaduais.

A cada ano é avaliado o cumprimento das metas e compromissos do exercício anterior. Também anualmente poderá ser realizada a atualização de metas para o novo triênio.

(...)

Ao longo da existência dos Programas de Ajuste Fiscal, por conta da adoção de uma postura consistente com a manutenção do equilíbrio fiscal e com a estabilidade macroeconômica, os resultados alcançados pelos Estados foram significativos, com destaque na redução do endividamento estadual.

(...) 

A partir do exercício de 2007, tendo em vista o esgotamento dos recursos previstos de operações de crédito, associado à melhoria do cenário macro-econômico e o desempenho fiscal dos Estados, os Programas passaram a incorporar novos financiamentos, preservando-se como parâmetro para a trajetória de redução do endividamento a relação D/RLR igual a um, conforme previsto na legislação.

(...) 

Os indicadores dos programas apresentam conceitos diferentes daqueles posteriormente adotados pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Em relação ao endividamento, a principal diferença é o uso do conceito da dívida bruta (Dívida Financeira), enquanto a Lei de Responsabilidade Fiscal utiliza o conceito de dívida líquida (Dívida Consolidada Líquida). O parâmetro da receita (Receita Líquida Real) possui uma base menor, em temos de abrangência, se comparado com o conceito da Lei de Responsabilidade Fiscal (Receita Corrente Líquida).

Considerações:
 1) Somente o estado de São Paulo e seus municípios concentram 37,04% da Dívida dos Estados e Municípios com a União.
 2) Apenas 4 estados e seus respectivos municípios (São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul) concentram 78,75% da Dívida dos Estados e Municípios com a União.
 3) Apenas 11 estados e seus respectivos municípios concentram 93,78% da Dívida dos Estados e Municípios com a União. Sendo que os 16 estados restantes concentram apenas 6,22%.

CLIQUE AQUI para ler o texto completo. 


Um comentário:

Anônimo disse...

É evidente que esses poucos Estados são os que concentram quase toda a dívida,só que esses mesmos Estados concentram o proporcionalmente o percentual do PIB do Brasil e também dos Impostos pagos ao Governo Federal que repassa para os demais Estados.Ou seja,poucos Estados é que levam o país nas costas, é carga pesada pelas dimensões do país.

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