Este artigo de Ricardo Bergamini ajuda a compreender melhor os programas de ajuste Fiscal firmados pelos 25
Estados que refinanciaram suas dívidas, a partir de 1997, no âmbito da Lei n.
9.496. Somente não refinanciaram dívidas os estados do Amapá e Tocantins. O tema está em evidência em função da proposta que tramita no Senado, basicamente destinada a mudar o indexador da dívida dos municípios e Estados com a União. Leia e entenda. Os trechos alinhados a seguir foram editados, mas no link final o leitor pode examinar o texto completo:
Os programas são revisados, pelo menos, a cada dois anos
e apresentam metas anuais para um triênio. Consideram a evolução das finanças
estaduais, os indicadores macro-econômicos para o novo período e a política
fiscal adotada pelos governos estaduais.
A cada ano é avaliado o cumprimento das metas e compromissos
do exercício anterior. Também anualmente poderá ser realizada a atualização de
metas para o novo triênio.
(...)
Ao longo da existência dos Programas de Ajuste Fiscal,
por conta da adoção de uma postura consistente com a manutenção do equilíbrio
fiscal e com a estabilidade macroeconômica, os resultados alcançados pelos
Estados foram significativos, com destaque na redução do endividamento
estadual.
(...)
A partir do exercício de 2007, tendo em vista o
esgotamento dos recursos previstos de operações de crédito, associado à
melhoria do cenário macro-econômico e o desempenho fiscal dos Estados, os
Programas passaram a incorporar novos financiamentos, preservando-se como
parâmetro para a trajetória de redução do endividamento a relação D/RLR igual a
um, conforme previsto na legislação.
(...)
Os indicadores dos programas apresentam conceitos
diferentes daqueles posteriormente adotados pela Lei de Responsabilidade
Fiscal. Em relação ao endividamento, a principal diferença é o uso do conceito
da dívida bruta (Dívida Financeira), enquanto a Lei de Responsabilidade Fiscal
utiliza o conceito de dívida líquida (Dívida Consolidada Líquida). O parâmetro
da receita (Receita Líquida Real) possui uma base menor, em temos de
abrangência, se comparado com o conceito da Lei de Responsabilidade Fiscal
(Receita Corrente Líquida).
Considerações:
1) Somente o estado de São Paulo e seus municípios
concentram 37,04% da Dívida dos Estados e Municípios com a União.
2) Apenas 4 estados e seus respectivos municípios (São
Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul) concentram 78,75% da
Dívida dos Estados e Municípios com a União.
3) Apenas 11 estados e seus respectivos municípios
concentram 93,78% da Dívida dos Estados e Municípios com a União. Sendo que os
16 estados restantes concentram apenas 6,22%.
CLIQUE AQUI para ler o texto completo.
Um comentário:
É evidente que esses poucos Estados são os que concentram quase toda a dívida,só que esses mesmos Estados concentram o proporcionalmente o percentual do PIB do Brasil e também dos Impostos pagos ao Governo Federal que repassa para os demais Estados.Ou seja,poucos Estados é que levam o país nas costas, é carga pesada pelas dimensões do país.
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