Nova lei da Câmara desata nó de prédios inacabados e prédios históricos deteriorados

Eis as duas principais regras para os proprietários beneficiados com a lei aprovada na Câmara de Vereadores prevendo a conclusão de prédios inacabados ou a restauração de prédios históricos localizados no centro de Porto Alegre:

1) O projeto permite a conclusão das obras sob o regime do Plano Diretor da década de 70, menos rígido quanto a limites a construções. Uma emenda prevê que ainda sejam contemplados os projetos na planta, aprovados antes de 1999, quando as diretrizes foram alteradas. O projeto contém a previsão de desapropriação se, em até um ano, os proprietários não reivindicarem os benefícios da lei ou se, beneficiados, não acabarem os projetos em três anos. 

2) Os prédios históricos deteriorados, decorrentes sobre tudo da falta de entendimento entre herdeiros (há casos de até 100 herdeiros num só imóvel) é uma das principais dificuldades para a preservação ou utilização adequada das construções. É de interesse da Prefeitura intermediar para dar um destino adequado à estética da cidade e à utilização dos locais, mas que a demora é inevitável quando os casos vão parar na justiça. 

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