Eis as duas principais regras para os proprietários beneficiados com a lei aprovada na
Câmara de Vereadores prevendo a conclusão de prédios inacabados ou a restauração de prédios históricos localizados no centro de Porto Alegre:
1) O projeto permite a conclusão das obras sob o regime do
Plano Diretor da década de 70, menos rígido quanto a limites a construções. Uma
emenda prevê que ainda sejam contemplados os projetos na planta, aprovados
antes de 1999, quando as diretrizes foram alteradas. O projeto contém a previsão de
desapropriação se, em até um ano, os proprietários não reivindicarem os
benefícios da lei ou se, beneficiados, não acabarem os projetos em três anos.
2) Os
prédios históricos deteriorados, decorrentes sobre tudo da falta de entendimento entre
herdeiros (há casos de até 100 herdeiros num só imóvel) é uma das principais dificuldades para a preservação ou utilização
adequada das construções. É de interesse da Prefeitura
intermediar para dar um destino adequado à estética da cidade e à utilização
dos locais, mas que a demora é inevitável quando os casos vão parar na justiça.
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