. O MP denunciou o tenente-coronel Moisés da Silva Fuchs,
ex-comandante do 4º Comando Regional de Bombeiros de Santa Maria, o
tenente-coronel Daniel da Silva Adriano, e o capitão Alex da Rocha Camillo, que
foram chefes da Seção de Prevenção a Incêndios. Os três oficiais foram
enquadrados no artigo 312 do Código Penal Militar (inserir declaração falsa com
o fim de alterar a verdade em documento público).
. Pela interpretação do MP, os oficiais fizeram constar
no alvará de liberação da boate em 2009 que os sistemas de prevenção e proteção
contra incêndio do estabelecimento foram inspecionados e aprovados “de acordo
com a legislação vigente”.
Um comentário:
O Prefeito de Santa Maria foi absolvido.
Já o Governador do Estado que é o chefe dos bombeiros não vai ser apontado como responsável pelo sucateamento da segurança pública, da qual os bombeiros fazem parte, do RS?
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