Governo estadual prorroga renúncia fiscal para o setor calçadista do RS

Foi prorrogado por mais três meses – de 1º de junho a 31 de agosto – a redução do ICMS para os fabricantes de calçados. A alíquota, que baixa de 12% para 10%, resultará em maior competitividade para o setor. A medida do governo estadual ontem de manhã aos integrantes do Conselhão pelo secretário- executivo Marcelo Danéris.  Os primeiros meses do benefício foram avaliados pelo setor como período de experiência, pois não se conseguiu aproveitar a Couromoda, um dos principais eventos do setor, em janeiro.

. O setor acha que a medida veio em boa hora, devido a uma feira internacional em Gramado (SICC), no final deste mês, e à Francal, em São Paulo, em julho.

3 comentários:

Anônimo disse...

Não entendi. Renúncia fiscal no governo do PT? O que terá a dizer o nosso bravo deputado Raul Pont, um inimigo ideológico desse benefício?

Anônimo disse...

so quem nao tem renuncia fiscal eh o cidadão...

esse tem que pagar tudo sem choradeira...

Anônimo disse...

Justiça julga improcedente ação de Yeda Crusius contra Sergio Buchmann
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, de forma unânime, deu provimento ao apelo do ex-presidente do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), Sergio Luiz Buchmann, para julgar improcedente a ação de indenização de danos morais movida contra ele pela ex-governadora Yeda Crusius (PSDB).
(...)
Relembrando o caso. No dia 5 de maio de 2009, a então governadora Yeda Crusius anunciou o nome de Buchmann para substituir Estella Maris Simon na presidência do órgão. Entre outras tarefas, ele tinha a missão de quitar um suposto débito de R$ 16 milhões que o Detran teria junto à empresa Atento. Tanto Estella Maris quanto Buchmann contestaram o valor da dívida e se opuseram ao pagamento, entrando em rota de colisão com a governadora. O Tribunal de Contas e o Ministério Público de Contas também contestaram a dívida. Em agosto de 2009, a 7ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre proibiu o Detran de reconhecer a dívida de R$ 16.238.175,79, cobrada pela Atento Service e Logística Ltda, para depósito e guarda de veículos apreendidos.

Em meio a esse debate sobre a suposta dívida com a Atento, Buchmann recebeu, no dia 14 de julho de 2009, uma inesperada visita noturna do então chefe de gabinete da governadora, Ricardo Lied, e do delegado Luis Fernando Martins Oliveira, que foram informá-lo que iria ocorrer uma operação de busca e apreensão na residência de um filho de Buchmann. Segundo relatou à imprensa o próprio delegado na época, eles queriam que Buchmann intercedesse e permitisse a entrada no apartamento do filho sem mandado judicial. O então presidente do Detran se negou a atender ao pedido e o caso veio à público.

Em setembro de 2009, a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Porto Alegre ajuizou ação civil pública de responsabilidade por atos de improbidade administrativa contra Ricardo Lied, e dois delegados de Polícia do Departamento Estadual de Investigações do Narcotráfico, por violação do sigilo profissional, em função desse episódio. Para a Promotoria, “os três colocaram em risco o resultado da diligência futura”, ao informar ao pai de um suspeito sobre a mesma.
(...)
Questionada por pelo menos dois ex-presidentes do órgão (entre eles, Buchmann), a suposta dívida de R$ 16 milhões acabou barrada na Justiça. A aço de indenização por danos morais ajuizada por Yeda Crusius contra Buchmann alegou que o “réu a caluniou publicamente, através de depoimento prestado à autoridade policial (Polícia Federal) em julho de 2007, e o fez dolosamente, sem justificativas”.

Segundo a decisão do TJ gaúcho:

“(…) ao contrário do que afirma a autora, o depoimento foi prestado sem qualquer tipo de dolo por parte do apelante, uma vez que o mesmo compareceu, inicialmente, no Ministério Público Estadual para tratar questões atinentes a uma visita recebida em sua residência por parte do Chefe de Gabinete da autora, junto com dois Delegados de Polícia. Daí, no decorrer dessa conversa com os Promotores de Justiça é que surgiu o assunto relacionado à autora, oportunidade em que os representantes do Parquet optaram em encaminhar o réu à Polícia Federal, uma vez que este órgão é o competente para investigar eventual crime cometido pelo Chefe do Executivo”.

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