Por cinco votos a quatro,
o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que os os deputados
federais João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT), condenados por
participação no esquema, perderão seus mandatos, na sessão desta
segunda-feira (17) do julgamento do mensalão, em Brasília.
. O relator Joaquim Barbosa proclamou então que uma vez transitada em julgado a ação, por unanimidade, ficam suspensos os direitos políticos de todos os réus condenados, pelo artigo 15 da Constituição. Já por maioria, decidiu-se que, consequentemente, os réus, ora condenados, estarão impedidos de exercer mandato representativo, seguindo o parágrafo terceiro do artigo 55 da Carta. Para os ministros que divergiram, deveria ser aplicado o parágrafo segundo. (Veja tabela abaixo).
- A questão sobre a perda dos
mandatos dividiu os magistrados: Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e
Celso de Mello seguiram o relator e defenderam que a Suprema Corte tem poder
para determinar a cassação dos mandatos. Celso de Mello, o decano da Corte,
votou na sessão de hoje. Os demais magistrados apresentaram seus votos na
sessão do último dia 10.
Na foto, da esquerda para a direita, Valdemar Costa Neto (PR-SP), Pedro Henry (PP-MT) e João Paulo Cunha (PT-SP).
Na foto, da esquerda para a direita, Valdemar Costa Neto (PR-SP), Pedro Henry (PP-MT) e João Paulo Cunha (PT-SP).
5 comentários:
Este Marco Maia não passa de um bravateiro barato. De sindicalista parasita dos trabalhadores, passou a político medíocre cuja estatura política se equipara à dum Severino Cavalcanti. A sua estatura política deve ter uns 5, no máximo 10% da sua estatura física.
agora esta ficando interessante a novela... vamos ver a queda de braços de quem quer por ordem na zona, e quem quer deixar como está... será que podemos pensar em acreditar que as coisas estão mudando?????
O tal decano e aquele mesmo que o Saulo Ramos chama de juizinho de merda? Entao deve ser um honrado magistrado ne? E vc, jornaleiro, poderia perguntar para o decano a razao que impediu-o de processar o Saulo Ramos. Nao acha uma boa ideia?
Simples. Cabe Recurso (EMB. INF), mesmo os mesmos Ministros que votara a favor mantenham seus votos, vão perder pq o Ministro Zavaski é contra e o próximo a ser nomeado (ao passar pela CCJ do SENADO) também deverá ser contra, ou seja, vai acabar 6x5 a favor do art. 55, par. 2o da CF.
O ex sindicalista e oportunista Marco Maia continuará a 'lamber' as botas do executivo!
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