São devastadoras as razões do desembargador Aristides Pedroso para excluir um por um os réus da ação penal movida no âmbito do Natal Luz pelos promotores Antonio Képes e Max Guazzeli. 1/3 dos réus já foram beneficiados.
. O editor acompanhou o julgamento de mérito, quarta-feira, na 4ª Câmara Criminal, conhecida como Câmara da Morte, quando se livraram dos processos estes empreendedores de Gramado: Enoir Zarzenello, Ricardo e Rafael Peccin. Outros cinco já tinham sido beneficiados.
. O desembargador Aristides Pedroso parece ter perdido a paciência com os promotores, porque avisou durante o julgamento:
- A instauração de ação penal deve descrever claramente o comportamento crimninal (...) No caso de Rafael Peccin, os atos imputados foram feitos de forma confusa e não constituem ilícitos criminais. (...) As descrições são confusas, descontesxtualizadas, inconclusivas e inviabilizam o exercício da garantia de ampla defesa.
- Os advogados Amadeu Weinmann e Claudio Candiota Filho poderão pedir a extinção dos processos penais e cíveis, alegando que todos são ineptos.
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