Afinal, onde estão as denúncias do promotor Amilcar Macedo ?

Apesar das repetidas promessas, aproximam-se os idos de janeiro e o promotor Amilcar Macedo não envia ao juiz do caso a sua denúncia sobre arapongagem na Casa Militar do governo do Estado.

. Nem no seu Twitter o Dr. Macedo trata mais do assunto.

Ao prender o Sargento César Rodrigues,o promotor do MPE proclamou três acusações devastadoras:
1) o Sargento acessava dados sigilosos via Sistema Infoseg com objetivos políticos e criminosos, inclusive a mando de agentes políticos e militares ? 
2) o Sargento promoveria extorsão de donos de bingos de Canoas ?
3) Parte do dinheiro seria usada para financiar campanha eleitoral ?

. As perguntas que o Dr. Amilcar Macedo terá que responder mais dia ou menos dia:
1) não encontrou provas de extorsão (o que mostram os vídeos periciados ou eles são videos com "imagens claras como filme de cinema", como chegou a anunciar Luciana Genro sobre as gravações inexistentes de Lair Ferst?). 
2)onde estão as provas testemunhais ou materiais que comprovam a motivação político-eleitoral na ação do sargento. 
3) quem mais, além do sargento, espionou com as senhas da Casa Militar (quem são os outros 18 mil arapongas existentes no Estado?).

- E como é que fica a alaúza patrocinada pelo promotor antes das eleições, que chegou a invadir o Palácio Piratini e produziu grave crise política dentro do governo, beneficiando eleitoralmente a oposição ?

32 comentários:

Anônimo disse...

O Promotor em seu twitter está mais quieto do que criança mijada.Parece que o promotor entrou num dilema se correr o bicho pega se ficar o bicho come.em ambos os casos ele vai ter que se justificar para asociedade...se não vai ficar muuuuito chato!

Anônimo disse...

TRECHO DA ENTREVISTA COLETIVA DO PROMOTOR: "Ele estava também acessando dados relativos a partidos políticos, diretórios, veículos de partidos políticos. Essa é uma conclusão minha, mas pela função da Casa Militar, que está a serviço à senhora governadora do Estado, eu ainda não consegui entender o por quê de ele estar acessando estes dados, que tipo de perigo à segurança da governadora isso poderia causar. Eu não acredito que ele estivesse fazendo isso por livre vontade."

Anônimo disse...

AGORA - JORNAL DO SUL (04.09.2010): Segundo o promotor Amilcar Fagundes Macedo, da Promotoria de Justiça Criminal de Canoas, durante as investigações se descobriu que Carvalho fez mais de 1.200 consultas ao Sistema de Informações Integradas do Estado com senha sigilosa.

Entre os investigados pelo militar estariam o ex-ministro da Justiça e candidato ao governo Tarso Genro (PT), o senador Sérgio Zambiasi (PTB), diretórios políticos do PT e um oficial da Aeronáutica.

"Isso pode ser usado para muitas finalidades e para arrancar vantagens. Ainda não sabemos exatamente por que ele acessou. A investigação é técnica, mas não se pode ignorar que é um período de eleições", disse Macedo.

Anônimo disse...

CORREIO DO POVO (06.09.2010): O promotor de Justiça Criminal Amilcar Macedo, da comarca de Canoas, divulgou, na manhã desta segunda-feira, uma lista com os nomes das pessoas ESPIONADAS pelo sargento César Rodrigues de Carvalho, lotado na Casa Militar do Palácio Piratini.

Anônimo disse...

RÁDIO GUAÍBA (06.09.2010): Após ser preso, o sargento César Rodrigues deu depoimento informal (INFORMAL?) ao promotor do Ministério Público de Canoas, Amílcar Macedo. Ele teria dito os nomes ou apelidos daqueles que seriam ORGANIZADORES DO ESQUEMA DE ESPIONAGEM POLÍTICA no Rio Grande do Sul. Dois seriam civis e já começam a ser investigados pelo MP e, segundo Amílcar, tem trânsito político no governo estadual. Um deles, uma mulher, CONSTA NOS INQUÉRITOOS DA POLÍCIA FEDERAL que tratam das Operações Rodin, sobre a fraude de R$ 44 milhões no Detran e Solidária, sobre o desvio de verbas federais em obras na Região Metropolitana. (QUE GANCHO, HEIN!)

Anônimo disse...

DIÁRIO DE SANTA MARIA (07.09.2010): Entre janeiro de 2009 e agosto de 2010, o PM acessou o sistema de consultas integradas mais de 10 mil vezes, segundo a promotoria. Entre as autoridades que tiveram dados pesquisados estão a governadora Yeda Crusius, o senador Sérgio Zambiasi, o candidato ao governo do Estado Tarso Genro, deputados estaduais e federais.

Além dos políticos, jornalistas também tiveram dados acessados pelo policial militar. Entre eles, estão Políbio Braga, Marco Aurélio Weissheimer, Maria Lúcia Streck e Rafael Colling. Os delegados Ranolfo Vieira Jr., Heliomar Franco e Flávio Conrado também foram pesquisados. Além do sargento, são investigados dois oficiais da Brigada Militar e dois assessores do governo. Segundo o promotor, mais de 10 pessoas teriam tido o sigilo de dados quebrado.

Anônimo disse...

ENTREVISTA NA ZH (07.09.2010):

Zero Hora – O que o senhor tem de concreto na investigação?

Amilcar Macedo – A participação do sargento em um esquema de corrupção e cobrança de propina em troca da cobertura a contraventores.

ZH – Além do contraventor que fez a denúncia há outros?

Macedo – OUTROS SETE estariam contribuindo com valores de R$ 5 mil a R$ 6 mil mensais. (R$40 mil)

ZH – E o destino do dinheiro?

Macedo – NÃO TEMOS CERTEZA. Uma suspeita é de que seria para USO POLÍTICO. Outra, para uso próprio. Tanto que o contraventor fazia depósitos na CONTA DELE E DE SUA MULHER.

Anônimo disse...

O delegado Ildo Gasparetto, da PF, se manifestou sobre as consultas realizadas na Casa Militar, tendo inclusive instaurado um inquérito para apurar espionagem. Pois bem, curiosamente agora deve assumir a secretaria de segurança no governo do PT... Isso é uma piada! Só vem confirmar a suspeita de que a PF manipula as investigações, sempre visarando atender anseios de quem está no poder.

Anônimo disse...

Que atitudes estranhas deste sr. tantas irregularidades nos procedimentos e depois de nove(9),meses nada?o que aconteceu com o nosso MP?

Anônimo disse...

o chamado "processo midiático", que conta com "regras" próprias, distintas das típicas do processo penal do Estado constitucional de Direito. O caso midiático, de outro lado, transforma-se naturalmente na mais atrativa novela do país (Vai para o Jornal Nacional...). O processo midiático caracteriza-se pelo imediatismo (assumido pelos órgãos estatais persecutórios, em razão do clamor público e da pressão midiática). Em outras palavras: é um processo midiático e "imediático".
Regra básica: o tempo do processo midiático não é o mesmo do processo penal descrito nas leis vigentes no país. Nos processos comuns (normais) tudo é lento: a investigação é lenta, os laudos demoram meses, não existe pressão da mídia, ninguém presta esclarecimentos públicos etc.
Nos processos midiáticos, ao contrário, por serem regidos pelo inconsciente coletivo vingativo, pretende-se que tudo seja imediato: a colheita das provas, a confissão dos suspeitos, a elaboração dos laudos, as declarações da polícia e do ministério público, a prisão temporária, a preventiva etc.
O julgamento popular e midiático também é imediato, sem demora. É um julgamento cheio de "certezas" peremptórias. O "eu acho" transforma-se prontamente em convicções inabaláveis Na era medieval (como nos demonstrou Foucault) o corpo do suspeito era sacrificado em praça pública (para servir de exemplo às demais pessoas).
No processo penal midiático a execração pública é rápida e urbi et orbi (na cidade e no mundo). O suspeito pode ser inocente ou culpado (isso é irrelevante): ele sempre é execrado. Nos processos midiáticos as prisões devem ser imediatas. A polícia e o ministério público, em regra, incorporam nas suas atividades as pressões midiáticas e populares.
Postulam prontamente a prisão temporária, ainda que desnecessária. Reivindicam a prisão preventiva, embora não haja base legal. Senhores, todos sabemos que um Promotor do MP sabe do que falamos. Então por que a atitude tão fora da normalidade?

Anônimo disse...

ref.19:52

nove meses?vai parir o que?um rato!(he he he!me lembrei do comentario do editor.he he he!)

Anônimo disse...

No caso da invasão do Palácio Piratini esperava que a PGE tomasse providencias juridicas. Acredito que a instituição foi ofendida. Palavras do presidente da Assembleia Legislativa do RS.

Anônimo disse...

Lei nº 7.669, de 17/06/1982
LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO PÚBLICO
CAPÍTULO VII
DAS FUNÇÕES GERAIS DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO
§ 5º - Os membros do Ministério Público serão responsáveis pelo uso indevido das informações e documentos que requisitar, inclusive nas hipóteses legais de sigilo.

A divulgação de nomes na imprensa é de inteira responsabilidade do Dr. Amilcar Macedo, que por sua conta e risco optou por vazar dados preservados por segredo de justiça.
Não tenho dúvidas que a identidade desse PM, agente de inteligência, bem como dados por ele acessados, não poderiam ser revelados pelo “fiscal da lei”, existe legislação federal que regula a atividade de inteligência no Brasil.
Além disso, consta que o juiz havia decretado segredo de justiça, justamente em virtude do momento político, visando evitar que influenciasse na campanha eleitoral. A meu ver, agiu corretamente o magistrado, pena que alguns membros do MP se julgam acima da lei.
Há comentários que o promotor blefou ao dizer que o sargento aparece nas imagens contando dinheiro, visava embaraçar a campanha da governadora. Ora, se tais imagens já foram submetidas à perícia porque não exibiu na RBS, como sempre fez?
Certamente o repórter Daniel Scola não hesitaria em mostrá-las no Jornal do Almoço, a exemplo do que fez com depoimentos obtidos com “exclusividade” junto ao MP de Canoas.
O militar sequer foi denunciado, portanto, imaginem se as provas colhidas no curso da investigação forem insuficientes para iniciar a ação penal? E os danos provocados?
A propósito, até hoje não consegui entender por qual razão essa denúncia não chegou à Corregedoria da PM, que tem competência legal para apurar eventuais desvios de conduta dos seus servidores? Pelo que consta a inicial foi colhida pela própria Polícia Militar.

Anônimo disse...

Mais um que deve se esclarecer a sua respectiva corregedoria.

Tem prestar contas e dizer porque se apresentou com a mídia no curso de seu trabalho.

Anônimo disse...

Se as formalizações acusatórias (denúncia ao juizado) - que se espera sejam feitas pelo promotor Macedo até o início, ou nos primeiros dias do novo ano,depois de tanta ação midiática - forem frágeis ou inconsistentes, é caso dele ser processado criminalmente (no foro especial que possui por razões funcionais) conjuntamente com os agentes da PF que deram vazão a um caso inconsistente no que concerne à pessoa do eminente professor Paulo Sarkis no bojo da proclamada "Operação Rodin" sobre os crimes no Detran.
O ex-reitor não é um idiota, é culto e detalhista.
E tinha valor e consideração social e acadêmica.
Noves fora, tudo o que vier dos seus antagonistas e inimigos na universidade de Santa Maria...
Um verdadeiro baile de cobras,com os bailantes,sem perneira...
Se ele,Paulo sarkis, agora tiver um caso que se sustente sobre dúvidas e questionamentos razoáveis,além de provas e documentos verazes, deve agir e reagir com o mesmo vigor com que foi preliminarmente atacado,indiciado,acusado e execrado publicamente.
A população gaúcha e a cidadania honrada,aguarda o desfecho.
A cena dantesca e espetaculosa,acompanhada por diversos órgãos de comunicação solcial gaúchos,em frente ao Palácio Piratini, com Amilcar Macedo tentando ingressar na busca de "provas" e "flagrantes" junto à Casa Militar do Estado, provaram, no mínimo,que o promotor adora, ama os holofotes e a fama!
Que ele se justifique convincentemente ou pague na justiça por suas avaliações temerárias e vagas,assacadas contra homens de bem como o professor Paulo.
A PGE,mesmo sob novo governo (do PT)em janeiro próximo,não poderia deixar as coisas como estão sob pena de desmoralização funcional!
Queremos a verdade!

Anônimo disse...

Quero fazer um relato. Conheço os dois personagens deste fato. O Promotor Amilcar e o SGT Rodrigues, no meu tempo de escola eram chamados de Amilcar e Cesinha. Fui colega da mulher do Promotor Amilcar e que foi colega do Cesinha. Lembro que o Amilcar foi de grandeza no seu tempo, cara correto e de espelho para os outros em suas atitudes, não consigo ver suas ações como ter intenções fora da moral e dos bons costumes. O Cesinha, filho de pai notoriamente conhecido pela comunidade, de família simples e de grande representação em ajuda a comunidade, estudaram no mesmo colégio. Seu Pai, militar do exercito aposentado, foi por muitos anos ativo comunidade e presidente e o circulo de pais e mestres (CPM) no colégio destes jovens. O Cesinha após perder seus pais (mãe atropelada (1984) e pai com câncer (1988) se incorporou a BM como seu lar, e sua personalidade foi moldada na caserna ( PERSIGUIDIR MARGINAIS – SEU LEMA, EU ACHO VOCÊ, fotos da família serão bons rastros, toda a informação possível na investigação deve ser aproveitada – escola influenciada pela grande policial civil )”. Temos várias autoridades bairro que atestam a idoneidade dos dois, comerciantes, desembargadores, juízes, delegados, promotores e ai vai. Acredito que o Promotor em virtude de acusações forjadas, por meio da PM político caiu em uma armadilha.Simples, como peças de peões em um jogo de xadrez. Boto minha mão no fogo pelos dois, sem precisar do anonimato, na hora certa. Entendo que o Promotor Amilcar se motivou na denuncia da PM que parece inconsistente, e no final espero que tenha a grandeza e deva expor onde se originou a motivação da ação do MP e se eximir. Não devemos condenar a responsabilidade de uma investigação leviana da PM que obrigou a MP tomar ações jurisdicionais.

Anônimo disse...

O Juiz que deferiu a prisão( preventiva) do sargento irregularmente se mandou de canoas.Não era da competência do juiz ter deferido aquela ordem de prisão na comarca de POA.

O promotor já cometeu erros vexatórios antes como no caso da Eva Sopher(2007) viu-se ré de inusitada ação, por supostos delitos acontecidos quando ela exercia as” imaginárias” atividades de presidente da câmara Municipal de Vereadores do município de Pinhal (RS).E o nome da suposta vereadora Eva Sopher cargo que ela nunca exerceu passou de presidente da Fundação Teatro São Pedro à condição de ré sujeita à indisponibilidade de bens.Quando o assunto veio a público,o então procurador-geral de justiça,Roberto Bandeira Pereira,fez uma visita pessoal a D.Eva,prestando-lhe formal pedido de desculpas em nome da instituição.

Anônimo disse...

A cena dantesca e espetaculosa, acompanhada por diversos órgãos de imprensa, em frente ao Palácio Piratini, arquitetada por Amilcar Macedo tentando ingressar na Casa Militar do Estado, em busca de “provas”, demonstraram, no mínimo, que esse promotor adora, ama os holofotes e a fama!

Vejamos, ele queria inspecionar carros oficiais pessoalmente? Qualquer débil mental sabe identificar um carro através de imagens, obviamente seu objetivo era outro… Basta observar quem são suas relações de amizade, suas “parcerias”, suas postagens no twitter e etc.. Ele alertava diariamente os repórteres sobre suas diligências, isso é um absurdo, chega ser cômico.

Se a acusação mais forte, que efetivamente lhe projetou na mídia, foi “espionagem” com uso de máquina pública, seria prudente ter cumprido diligência no ambiente de trabalho do sargento?

Porquê não o fez? Será que essa medida, se fosse adotada silenciosamente, sem aquele monte de repórteres à sua volta, não seria produtiva para um “investigador” quem se diz comprometido com a justiça?

Certamente o computador utilizado pelo sargento, instalado no Palácio Piratini, poderia ser muito elucidativo para o trabalho “sério” realizado pelo Promotor Amilcar Macedo.

O problema do MP é que muitos dos seus membros se julgam acima da lei, desrespeitam normas, cometem infrações (administrativas e penais) para obterem resultados, isso é inadmissível.

Anônimo disse...

A cena dantesca e espetaculosa, acompanhada por diversos órgãos de imprensa, em frente ao Palácio Piratini, arquitetada por Amilcar Macedo tentando ingressar na Casa Militar do Estado, em busca de “provas”, demonstraram, no mínimo, que esse promotor adora, ama os holofotes e a fama!

Vejamos, ele queria inspecionar carros oficiais pessoalmente? Qualquer débil mental sabe identificar um carro através de imagens, obviamente seu objetivo era outro… Basta observar quem são suas relações de amizade, suas “parcerias”, suas postagens no twitter e etc.. Ele alertava diariamente os repórteres sobre suas diligências, isso é um absurdo, chega ser cômico.

Se a acusação mais forte, que efetivamente lhe projetou na mídia, foi “espionagem” com uso de máquina pública, seria prudente ter cumprido diligência no ambiente de trabalho do sargento?

Porquê não o fez? Será que essa medida, se fosse adotada silenciosamente, sem aquele monte de repórteres à sua volta, não seria produtiva para um “investigador” quem se diz comprometido com a justiça?

Certamente o computador utilizado pelo sargento, instalado no Palácio Piratini, poderia ser muito elucidativo para o trabalho “sério” realizado pelo Promotor Amilcar Macedo.

O problema do MP é que muitos dos seus membros se julgam acima da lei, desrespeitam normas, cometem infrações (administrativas e penais) para obterem resultados, isso é inadmissível.

Anônimo disse...

O próprio promotor Amílcar Macedo disse que não tem provas contra ele.

“Descartamos, até agora, crime eleitoral”, disse o promotor. Amilcar Macedo “não chegou a encontrar indícios que comprovem a finalidade da extorsão aos donos de bingos clandestinos em Canoas.

http://www.radioguaiba.com.br/noticias/?noticia=205818

Anônimo disse...

Amilcar Macedo afirma que não foi possível rastrear mandantes das extorsões. “Segundo o operador de jogo ilegal, o sargento dizia que o dinheiro era para os ‘chefes’ dele, mas não há nada além desta declaração”.
http://sul21.com.br/jornal/2010/12/casa-militar-promotor-deve-denunciar-sargento-na-semana-que-vem/

Anônimo disse...

Polícia | 07/09/2010 | 03h08min

"O sargento é peça de uma engrenagem", diz promotor que investiga espionagem na Casa Militar

...

ZH – Ele agia sozinho?

Macedo – O sargento é peça de uma engrenagem. Ele trabalha para alguém. Ainda não descobrimos para quem. Mas vamos identificá-lo.

http://zerohora.clicrbs.com.br/zerohora/jsp/default.jsp?uf=1&local=1&section=Geral&newsID=a3031630.xml

Anônimo disse...

Lembrem do secretário da Transparência do Estado, Francisco Luçardo, quando críticou o trabalho do promotor Amilcar, "Esperamos que o Ministério Público faça as coisas corretamente. Que não seja como no caso da Eva Sopher."

Anônimo disse...

O Anonimo das 12:06 "conhece os dois" ? Deves estar equivocado, historia de vida narradas para livrar um das responsabilidades.

Nós, cidadãos, poderiamos perdoa-lo não fosse tantos erros cometidos, todos erros postos e narrados aqui, não sendo objeto de comentário por parte do Sr. Anonimo das 12:06, tais como acompanhamento da mídia, o caso da Dna. Eva. ORA ! SÃO MUITOS ERROS COMETIDO POR UM PROMOTOR, NOS DEIXANDO DESCONFIADOS COM O SEU MODO DE OPERAR.

Anônimo disse...

A denuncia já foi feita na imprensa. O MP está OBRIGADO a formalizar a denuncia e provar o vinculo politico-eleitoral com o Palacio Piratini. Demonstrar aonde estão os 40.000 extorquidos e quem eram os chefes da rede.

Anônimo disse...

Concordo com o anonimo das 19:27. Voce pode botar sua mão no fogo e vai se queimar com certeza. Houve um denuncia que atribui a responsabilidade ao PM e a casa Civil em periodo eleitoral. O MP deve agora provar em juizo as denuncias digulgadas na midia. E se não provar, vai ser responsabilizado por isto. A questão que é fundamental: 2)onde estão as provas testemunhais ou materiais que comprovam a motivação político-eleitoral na ação do sargento?

Anônimo disse...

XXIV CONGRESSO DE DIREITO (SP) - Antônio Cláudio Mariz de Oliveira, advogado criminalista e presidente do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, criticou a atuação do Ministério Público no âmbito do Direito Penal. Ele considera que "existe uma corrente dentro do MP que entende que o papel do promotor não é de persecutor da justiça, mas sim de acusador aleatório". O advogado atribui, em grande parte, essa posição ao embalo criado pela mídia e afirma que isso pode gerar dois efeitos: ou juiz se rende às pressões da imprensa, não necessariamente atendendo às previsões legais; ou ele se mantém firme e passa a ser alvo de críticas da sociedade, que não se sente satisfeita com as soluções adotadas pelos magistrados. "Isso faz muito mal à distribuição da justiça", diz.

Anônimo disse...

Têm sido comum os meios de comunicação, muitas vezes com ajuda de promotores de justiça que buscam seus minutos de fama, condenarem por antecipação os indivíduos suspeitos de algum crime, inclusive invadindo sua privacidade. Nem sempre a pior sanção é a pena imposta pela Justiça, mas sim a repercussão social provocada por essa exposição.

Anônimo disse...

A conduta do promotor Amilcar Macedo, vazando dados sobre o caso, com exclusividade, para seus amigos da RBS, acabou gerando um mal-estar no Poder Judiciário.

Seu silêncio, frente às câmeras e microfones, se justifica, pois ao solicitar quebra do sigilo na investigação, no final de novembro, pretendia dar exclusividade aos amigos daquela empresa de comunicação quando oferecesse sua denúncia. Ao analisar, por sua vez, o magistrado da 3ª Vara Criminal de Canoas não apenas negou o pedido, mas também reiterou sua determinação quanto ao sigilo da investigação, deixando o promotor "show-man" inconformado.

Por essas e outras que os magistrados gozam de credibilidade junto à sociedade, agem com descrição e responsabilidade, respeitam as leis acima de tudo, não precisam de exibições para ser respeitados.

Anônimo disse...

ALGUMAS CONSIDERAÇÕES

A Constituição Federal assegura a inviolabilidade de dados e das comunicações telefônicas, do direito da personalidade e da intimidade como essencial da pessoa humana, com a preservação da dignidade e da honra.

A investigação no âmbito penal deve ser individual, razão pela qual uma escuta telefônica não tem o condão de invadir a intimidade e a vida privada de terceiros que não sejam alvo da investigação.

O vaidoso “fiscal da lei”, Dr. Amilcar Macedo, em suas diversas entrevistas, vazou teor de conversas telefônicas entre o sargento e uma assessora da governadora, revelando inclusive o nome desta para imprensa.

Antes disso, nomes consultados pelo sargento, agente de inteligência no exercício da função, também foram divulgados para todo Brasil, sob alegação de que todos eram “vítimas de algum crime”, mas não soube precisar qual?

Ninguém tem o direito de investigar, processar e julgar ao mesmo tempo.

A busca da verdade real tem limites específicos previstos no estado democrático de direito, não podendo existir devassa sem a obediência aos princípios constitucionais previstos também nos instrumentos internacionais dos direitos humanos.

Ninguém está acima da lei. Todos, sem exceção, não estão acima das garantias constitucionais e suas atuações têm restrições legais.

O poder de requisição (Constituição Federal, artigo 129 e Lei Orgânica do Ministério Público, artigo 26) não tem valor superior aos direitos e as garantias individuais, em face do princípio da presunção de inocência e das garantias do artigo 5º da mesma Constituição.

Quem ultrapassar os limites legais ou desviar-se do poder está sujeito à responsabilidade (Lei n. 4.898/65, artigo 4º, alínea “h”) que prevê que a quebra do sigilo telefônico, bancário ou fiscal é ato lesivo contra uma garantia fundamental.

Consta ainda, ao longo das inúmeras entrevistas do promotor Amilcar, a situação financeira do sargento foi escancarada, apesar de ser outro dado obtido por meio de autorização judicial e não deveria jamais ser exposto.

Um direito individual não pode ficar ao arbítrio ou a vontade pública ou coletiva.

A devassa da vida privada ou a quebra da intimidade fere princípios éticos que ocasionam rupturas nos direitos da cidadania.

O Estado deve ser ético e não pode ser selvagem ou autoritário.

Não se justifica a sobreposição de interesse sobre uma garantia fundamental individual.

Anônimo disse...

ALGUMAS CONSIDERAÇÕES

A Constituição Federal assegura a inviolabilidade de dados e das comunicações telefônicas, do direito da personalidade e da intimidade como essencial da pessoa humana, com a preservação da dignidade e da honra.

A investigação no âmbito penal deve ser individual, razão pela qual uma escuta telefônica não tem o condão de invadir a intimidade e a vida privada de terceiros que não sejam alvo da investigação.

O vaidoso “fiscal da lei”, Dr. Amilcar Macedo, em suas diversas entrevistas, vazou teor de conversas telefônicas entre o sargento e uma assessora da governadora, revelando inclusive o nome desta para imprensa.

Antes disso, nomes consultados pelo sargento, agente de inteligência no exercício da função, também foram divulgados para todo Brasil, sob alegação de que todos eram “vítimas de algum crime”, mas não soube precisar qual?

Ninguém tem o direito de investigar, processar e julgar ao mesmo tempo.

A busca da verdade real tem limites específicos previstos no estado democrático de direito, não podendo existir devassa sem a obediência aos princípios constitucionais previstos também nos instrumentos internacionais dos direitos humanos.

Ninguém está acima da lei. Todos, sem exceção, não estão acima das garantias constitucionais e suas atuações têm restrições legais.

Anônimo disse...

ALGUMAS CONSIDERAÇÕES (PARTE 2)

O poder de requisição (Constituição Federal, artigo 129 e Lei Orgânica do Ministério Público, artigo 26) não tem valor superior aos direitos e as garantias individuais, em face do princípio da presunção de inocência e das garantias do artigo 5º da mesma Constituição.

Quem ultrapassar os limites legais ou desviar-se do poder está sujeito à responsabilidade (Lei n. 4.898/65, artigo 4º, alínea “h”) que prevê que a quebra do sigilo telefônico, bancário ou fiscal é ato lesivo contra uma garantia fundamental.

Consta ainda, ao longo das inúmeras entrevistas do promotor Amilcar, a situação financeira do sargento foi escancarada, apesar de ser outro dado obtido por meio de autorização judicial e não deveria jamais ser exposto.

Um direito individual não pode ficar ao arbítrio ou a vontade pública ou coletiva.

A devassa da vida privada ou a quebra da intimidade fere princípios éticos que ocasionam rupturas nos direitos da cidadania.

O Estado deve ser ético e não pode ser selvagem ou autoritário.

Não se justifica a sobreposição de interesse sobre uma garantia fundamental individual.

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