Tracking Vox/Band/iG diz que Dilma perde 1% por dia.

Vox Populi/Band/iG dos últimos cinco dias, conforme anotação do editor:
Dilma Roussef: 54%; 53%, 52%, 51%, 50%.

. É o efeito do escândalo de corrupção que derrubou a Ministra Erenice Guerra, ex-braço direito da candidata do PT, Dilma Roussef.

. O Governo Lula e o PT tentaram antecipar-se às novas denúncias e circunscrever a crise política, visando blindar a candidatura de Dilma Roussef, mas quem conversou com o repórter Diego Escosteguy e leu suas mensagens cifradas no Twitter, sabe que o melhor da reportagem de capa de Veja desta semana, ainda está por vir.

. E virá neste final de semana.

8 comentários:

Mordaz disse...

Apesar de Dilma se fazer de sonsa, inocente, os dois que denunciaram o esquema comentam que era pedido para pagar dívidas políticas e doação de campanha por meio de coação para Dilma. Não era para a conta pessoal de Israel e Erenice. Além de Dilma ser a chefe e ter gostado tanto que impôs a presença da Erenice como Ministra.

Anônimo disse...

Pega ladrão !!!!! Pega ladrão !!!!!
Pega ladrão !!!!! ...........

Luiz Vargas disse...

Ué? É impressão minha ou os PeTralhas que acessavam este blog sumiram????

Anônimo disse...

Sumiram por que mandaram pegar as 15:05, cari Sr. das 16:28.

Anônimo disse...

Ninguem some com 51% das intenções de voto da sua canditata e nem com governo que tem a maior aprovação da história deste Pais. Agora pela lógica deste blog, se faltassem 50 dias para a eleição, a Dilma iria zerar. Faltam só duas semanas, vamos ver no que vai dar

Anônimo disse...

Liminar põe em risco candidatura de Jaques Wagner

A candidatura à reeleição do governador Jaques Wagner (PT) e de seu vice Otto Alencar está ameaçada por descumprimento ao artigo 73 da Lei Eleitoral que proíbe a transferência de recursos públicos através de convênios nos três meses anteriores às eleições. O TRE concedeu nesta sexta-feira (17/09) liminar à coligação "A Bahia Merece Mais" determinando a imediata suspensão dos pagamentos de convênios irregulares firmados pelo Governo do Estado, através da Bahiatursa e Conder, fora do prazo permitido pela Legislação Eleitoral.

Autor da liminar, o juiz Ruy Eduardo Almeida Britto considerou “conduta vedada a agentes públicos e com capacidade de influenciar o resultado das eleições” o pagamento de mais de R$ 6 milhões em convênios publicados no Diário Oficial do Estado, após o dia 03 de Julho, data limite prevista na lei para a realização desse tipo de operação.

Segundo o advogado da coligação "A Bahia Merece Mais", Ademir Ismerin, o caso se assemelha ao do ex-governador do Maranhão, Jackson Lago, que teve seu mandato cassado pelo mesmo tipo de irregularidade. "Temos certeza de que a Justiça tem em maõs todos os elementos necessários para dar prosseguimento à ação e aplicar as penalidades previstas em lei para esse grave crime eleitoral", disse Ismerin.

Investigados, o governador Jaques Wagner e seu candidato a vice Otto Alencar correm o risco de terem seus registros extintos ou, se eleitos, terem seus mandatos cassados, além de serem declarados inelegíveis por oito anos. Essas punições estão previstas na ação, que, após a liminar, ainda terá o mérito analisado pelo TRE.

"Essa decisão mostra que a Justiça Baiana está atenta ao escandaloso uso da máquina pública pelo candidato à reeleição, que vem usando de todos os meios para cooptar prefeitos e lideranças. Estamos denunciando essa prática há muito tempo e agora o TRE mostra que temos razão”, afirmou o candidato democrata Paulo Souto.

A decisão do juiz se baseia no artigo 73 da Lei Eleitoral que proíbe a transferência de recursos públicos através de convênios nos três meses anteriores às eleições. No texto da liminar, o juiz Ruy Britto afirma que os repasses fora do prazo permitido "afetam a igualdade de oportunidades entre os concorrentes à Chefia do Executivo Estadual".

Abaixo, a decisão na qual o TRE suspende os repasses de verbas irregulares praticados por Wagner.

Decisão Liminar em 17/09/2010 - AIJE Nº 475052 Juiz Ruy Eduardo Almeida Britto

DECISÃO
Salvador, 16 de setembro de 2010.

Ruy Eduardo Almeida Britto
Juiz Relator

Rafael disse...

Caro Bloguista, se és tão informado, quem está pagando a Veja para publicar as reportagens, justamente nesta época?
aguardo sua resposta.

Anônimo disse...

RESPOSTA AO jumento,às 02:43:

Pergunta estúpida não mereceria resposta,mas só para mofa,pergunto-lh:

Quando a revista VEJA se colocou CONTRA o então presidente Fernando Collor de Mello,em 1992,fazendo-o renunciar ao mandato,era o PT/Lula quem pagava "a Veja para publicar as reportagens"?
??!!!

E aí,bucéfalo?!Caiu a ficha?!


Almirante Kirk

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