Juiza federal condena Érico Ribeiro no âmbito da Máfia das Ambulâncias

Na sentença prolatada pela magistrada Paula Beck Bohn, juiza federal do RS, o empresário Érico Ribeiro, que na época do fato cumpria mandato pelo Partido Progressista, é duramente punido inclusive com a perda dos direitos políticos por 10 anos. A sentença é de primeiro grau. Ribeiro pode recorrer. Acompanhe a íntegra da condenação:

"Condeno o réu ÉRICO DA SILVA RIBEIRO às sanções do art. 12, I, da Lei 8.429/92, a saber: (1) perda do valor acrescido a seu patrimônio, R$ 10.000,00 (dez mil reais), corrigido monetariamente pelo IPCA-E desde a data da transferência do numerário, 29-10-2004 (a perda de bens alcança "todos os bens ilicitamente auferidos mercadejando o exercício da função pública, quer hajam pertencido à Administração, quer não" (cf. Pedro Roberto Decomain, ob. cit., p. 206); (2) suspensão dos direitos políticos por 10 (dez) anos; (3) pagamento de multa civil correspondente a três vezes o valor nominal do acréscimo patrimonial indevido, R$ 30.000,00 (trinta mil reais), corrigido monetariamente a contar da data desta sentença pelo IPCA-E; (4) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 (dez) anos."

* Do blog www.poucaseboas.net

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