Ministério Público desmente Feijó no caso Banrisul

O procurador do Ministério Público de Contas enviou correspondência à imprensa, onde desmente o vice-governador Paulo Afonso Feijó, na questão Banrisul. A correspondência não apenas desmente as denúncias apresentadas por Feijó, como deixa clara a manipulação de informação ou deliberada ação para prejudicar o Banrisul. É que, ao contrário do que o vice-governador proclamou, o MPC não examinou contas e só o fará quando tiver as informações necessárias.

. A seguir, a íntegra da correspondência encaminhada a jornalistas e veículos de comunicação:

"O Ministério Público de Contas (MPC), em função de notícias veiculadas na mídia nos últimos dias, especialmente as correspondências acerca de auditoria no Banrisul enviadas pelo Chefe do Gabinete do Senhor Vice-Governador a jornais de Porto Alegre, publicadas em 29-05-2008, vem a público esclarecer que:

1) O MPC recebeu, em 19-03-2007, documentação trazida em audiência pelo Senhor Vice-Governador, complementadas através do Ofício GVG nº 33, de 23-05-2007, apontando possíveis irregularidades na gestão do BANRISUL;

2) O MPC, através de sua assessoria técnica, procedeu à análise do material, consubstanciada na Informação Técnica nº 17, de 18-04-2007;

3) O MPC, levando em conta que também o Tribunal de Contas do Estado (TCE) fora destinatário de idêntica documentação, encaminhou à Presidência daquela Corte o Memorando nº 17, de 02-05-2007, aditado pelo de nº 21, de 24-05-2007, com proposição de procedimentos fiscalizatórios, os quais redundaram na instauração de inspeção extraordinária naquele banco;

4) O relatório da referida inspeção, levada a termo pelo TCE - e não pelo MPC, como erroneamente tem sido veiculado - se encontra na fase de análise dos esclarecimentos do gestor;

5) Após, concluída tal análise, o processo virá, na forma regimental, ao MPC para manifestação, ocasião em que, após ter ciência formal do conteúdo do relatório e dos esclarecimentos ofertados, o órgão ministerial poderá - só então - promover por medidas complementares à instrução ou exarar parecer, opinando sobre a matéria e propondo o encaminhamento que entender cabível, para posterior julgamento pelo TCE.

Geraldo Costa da Camino,
Procurador-Geral

MPC-RS, Porto Alegre, em 29-05-2008."

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