O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias
Toffoli, voltou atrás em sua decisão de proibir a redução do Seguro de Danos
Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT), pago por
motoristas de todo o país. O ministro reconsiderou liminar concedida no último
dia 31 de dezembro, quando suspendeu os efeitos da Resolução do Conselho
Nacional de Seguros Privados (CNSP) que reduzia os valores do seguro. A norma
estava prevista para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2020. No pedido de
reconsideração, a União alegou urgência diante do fato de que o calendário de
pagamento do Seguro DPVAT inicia-se nesta quinta-feira.
Em sua decisão, Toffoli destacou que a redução não
compromete as despesas administrativas do DPVAT neste ano e a cobertura de
danos pessoais sofridos em acidentes de trânsito no país.
Por determinação do Conselho Nacional de Seguros Privados
(CNSP), em 27 de dezembro, o valor extra cobrado no pagamento do Imposto sobre
a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) seria reduzido entre 60% e 86%,
para apenas R$ 5,23 para carros, R$ 10,57 para ônibus e microônibus com frete,
R$ 5,78 para caminhões e R$ 12,30 motos.


