Liminar garante suspensão dos prazos durante recesso de fim de ano na prefeitura de Porto Alegre

A Justiça concedeu uma liminar em favor do Instituto Ordem e Liberdade e determinou que a prefeitura de Porto Alegre respeite a suspensão dos prazos dos processos administrativos durante o recesso de fim de ano, entre 20 de dezembro e 20 de janeiro. A decisão impede que recursos apresentados por advogados nesse período sejam considerados fora do prazo, como vinha ocorrendo em processos tributários, apesar de a legislação municipal prever a suspensão das contagens.

Segundo o presidente do Ordem e Liberdade, Gustavo Fernandes, a decisão representa uma vitória da segurança jurídica e do respeito às regras estabelecidas pelo próprio Município. "Não faz sentido a prefeitura aprovar uma lei garantindo o recesso aos advogados e, depois, simplesmente decidir que ela não vale para parte dos processos. A Justiça deixou claro que o Poder Público também precisa cumprir as regras que cria e dar segurança para quem depende delas."

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Um comentário:

Anônimo disse...

Enquanto isso, no Rio

"Festa em Vigário Geral tem arsenal de fuzis à mostra; polícia investiga se chefão do TCP estava no evento"

Uai? E não pode levar fuzil em festa? Mas que chato. Isso é perseguição ao TCP. A polícia tá infiltrada de gente do CV.

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