Passado o Natal, é comum que muitas pessoas procurem as lojas para trocar presentes, seja por defeito, tamanho inadequado ou desagrado. Para evitar problemas, é essencial exigir e guardar a nota ou cupom fiscal: o documento é necessário para acionar a garantia ou solicitar troca. De acordo com o diretor do Procon Porto Alegre, Wambert Di Lorenzo, as lojas não são obrigadas a realizar trocas por motivo de gosto ou tamanho, a menos que isso esteja previsto na política de troca informada ao consumidor. Por isso, é importante verificar etiquetas, a nota fiscal ou combinar no momento da compra as condições e prazos.
Quando a troca é garantida por lei:
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