Este artigo é do "Observatório para um Brasil Soberano'.
A proposta de Lewandowski para criar o crime de “ecocídio” vai muito além do discurso ambiental. Com penas que podem chegar a 40 anos de prisão, ela leva a agenda ESG ao campo penal — abrindo espaço para punições severas com base em definições vagas como “danos severos” e “destruição em larga escala”. Assim, desde o pequeno produtor rural até uma estatal de energia pode ser enquadrado, a depender da interpretação do momento. A ambiguidade da tipificação penal, somada à natureza expansiva do conceito de “dano ambiental”, gera insegurança jurídica permanente em setores estratégicos — energia, mineração, agroindústria — justamente os que mais dependem de previsibilidade para funcionar. O resultado pode ser um ambiente de incerteza, desestimulando investimentos e sufocando a produção sob ameaça constante de enquadramento criminal.
A proposta também prevê a possibilidade de responsabilização penal de pessoas jurídicas, com previsão de multas e penas restritivas de direitos, inclusive de caráter patrimonial.
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