Artigo, Patrícia Grassi Osório e Luciana Moreira - STF e o incentivo à litigiosidade no desvirtuamento da reclamação constitucional

Novo Código de Processo Civil não resolveu problema da litigiosidade e sobrecarrega o Supremo.

Foto do site Heflo.

É consenso na comunidade jurídica a noção de que o sistema de precedentes trazido pelo novo Código de Processo Civil não resolveu o problema da litigiosidade. A sobrecarga do Supremo Tribunal Federal persiste, e compromete a celeridade e a eficiência da jurisdição.

Como noticiado pelo próprio tribunal, houve um incremento significativo do número de reclamações perante o STF. A página oficial[1] informa que em junho de 2024 já eram mais de 3.300 reclamações em tramitação, representando o maior volume no acervo de ações originárias da corte. Quais as razões para esse aumento?

Não há dúvidas de que a partir do novo CPC/2015[2] o número de reclamações passou a crescer em atenção às novas hipóteses de cabimento. 

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