Um dos principais marcos – se não o principal – do processo de destruição da liberdade de expressão no Brasil completou cinco anos nesta quinta-feira. Em 14 de março de 2019, o então presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, abria “de ofício” (ou seja, sem provocação do Ministério Público) o Inquérito 4.781, conhecido como “inquérito das fake news” ou, mais adequadamente, “inquérito do fim do mundo”, como o apelidou o então ministro do STF Marco Aurélio Mello. Seu objetivo oficial era o de investigar “notícias fraudulentas (fake news), denunciações caluniosas, ameaças e infrações revestidas de animus caluniandi, diffamandi e injuriandi, que atingem a honorabilidade e a segurança do Supremo Tribunal Federal, de seus membros e familiares”, mas até as paredes da sede da suprema corte sabem que, no fim, ele se prestou a muito mais que isso: serviu e tem servido para coibir críticas ao tribunal e qualquer discurso que a corte considere “de ódio” ou “antidemocrático”, mesmo quando se trata do legítimo exercício do direito de opinião.

O inquérito já nascia totalmente viciado: o artigo 43 do Regimento Interno do STF ...

CLIQUE AQUI para ler tudo. A leitura está aberta também para não assinantes.

2 comentários:

Anônimo disse...

Enquanto isso, um país parado, sem rumo, sem projeto, e o governo, no lugar de tudo isso, num consórcio, usando esta narrativa, como se nada mais tivesse a fazer. Ahh, gastando loucamente, sem nenhum critério. Estamos realmente lascados.

ganhatudo disse...

Todo inquérito precisa ter finalidade específca e fato determinado, basta ver as CPIs.
Tudo que esse inquérito gerou não discriminado no fato determinado é nulo.
Independente de outras discussões todos seus filhotes são ilegais.
Teriam que ter portarias específicas.

https://api.clevernt.com/e46a5348-350f-11ee-9cb4-cabfa2a5a2de/https://api.clevernt.com/e46a5348-350f-11ee-9cb4-cabfa2a5a2de/