A decisão correta da desembargadora Íris Helena (leia nota a seguir) representa uma espécie de jurisprudência para os magistrados gaúchos, porque dificilmente eles poderão continuar beneficiando recursos da vanguarda gaudéria do atraso, todos em relação todos contrários à abolição do uso de máscaras ao ar livre ou dentro de instalações públicas e privadas existentes no RS.
Isto vale para a justiça estadual.
O que o editor espera é que o TRF4 baixe igual resolução para o caso da Justiça Federal do RS.
Acabou a festa da vanguarda gaudéria do atraso.
Agora só falta acabar com a exigência bestialógica do passaporte vacinal.
Ontem, ninguém morreu por causa do vírus chinês no RS.
6 comentários:
Vamos ver os números hoje o velho idiota! O bode velho em mais de 2 anos não aprendeu que os nº do final de semana não tem muita relevância!
Passaporte da lacrolandia NUNCA serviu pra NADA. Só para lacrar. Penca de vacinados com 3 doses contrariam o vírus chinês. Simples lógica dedutiva.
https://blog-airton-dirceu-lemmertz.blogspot.com/2022/03/alopecia-o-que-e-quais-os-tipos-e.html
Passou da hora...
Passaporte? Depois de vermos o Maracanã com setenta mil pessoas, São Paulo x Corinthians com cinquenta e três mil...
Finalmente alguém do judiciário com cérebro, pois o resto é chupador de esquerdista. Gostam mesmo é de se rebaixar para a vanguarda do atraso.
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