Nesta quinta-feira, o deputado federal Daniel Silveira, preso na terça-feira a noite por ordem do STF, terá uma audiência de custódia na sede da Superintendência da Polícia Federal do Rio de Janeiro. O responsável pela análise de sua prisão em flagrante será o juiz instrutor Aírton Vieira.
O deputado acha que este tipo de audiência é coisa de juiz ou promotor vagabundo.
O juiz poderá mandar soltá-lo e parece que é o que fará.
A audiência de custódia é um direito de pessoas presas em flagrante. Em 15 de dezembro de 2020, o ministro Edson Fachin determinou que a audiência seja realizada em todas as situações de prisão, isto é, mesmo que não seja em flagrante.
12 comentários:
Prisão ilegal. Vai mandar soltar com tornozeleira. O que será também ilegal.
E se tirar ou não aceitar as restrições aí vai ter a desculpa para a prisão por desobediência.
Quem tem que zelar pela Constituição é quem a está desrespeitando.
Alguém tem que colocar ordem neste país!
DOIS PESOS E DUAS MEDIDAS?
DOIS PESOS E DUAS MEDIDAS?
DOIS PESOS E DUAS MEDIDAS?
STF contra Lula e o PT: Parabéns ao Poder Judiciário! Via nossas instituições democráticas! Muito bem!
STF contra os seguidores do Bozo: É o fim do mundo! É perseguição! Chamem os militares!!
Tem de prender alguns ministrinhos corruptos do stfzinho!
Já que não podemos vence-los e a justiça e quem faz as leis, poderíamos fechar o parlamento, seria um grande economia para o Brasil, daí qualquer dúvida consulta o STF satânico e está resolvido.
E o tal Lira TRAIU os bolsonaristas! E o Caveirão Kassio também! O Bozo, além de tudo, tem dedo podre!!
Que falta de criatividade, apesar de não surpreender, afinal é apenas a tarefa diária de copiar e colar BESTEIRAS, para garantir o PÃO COM MORTADELA
Ali no STF mora onze deuses do OLIMPO.
O Juiz natural é ou não é o Alexandre de Moraes. Foi ele que mandou prender. O Deputado tem foro privilegiado.
Por que será outro juiz que vai presidir a audiência de custódia?
Mais uma violação dos direitos e garantias do Deputado.
Será que o Alexandre tem medo?
Se o juiz for um legalista cumpridor das leis, ele o liberará, a CF é bem clara quanto a isso. Ele deve responder pelos seus atos num inquérito normal.
Pois bem, o deputado vai responde pelo seu suposto crime e o STF agredindo a CF não vai responder por esse crime? Porque não?
O deputado cometeu crime, pois bem, que resonda e vai responder, mas e o ministro xinfrim Alexandre de moraes que rasgou a CF, não vai responder? Porque não? Essa é a pergunta que todos fazem!
Quer dizer que descumprir o que está escrito na CF no seu artigo 53, 2 não caracteriza crime? Não foi o que o cabeça de ovo fez, e porque ele não vai responder? E isso o que nós estamos perguntando. Quem irá responder?
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