Artigo, Alberto Martins Neto, Scalzilli Althaus - Mais flexibilidade na cobrança em tempos de coronavírus

-  O autor é advogado e coordenador societário, tributário e compliance do escritório Scalzilli Althaus, Porto Alegre. O artigo é especial para este blog.

Seguindo o caminho trilhado por outros países, o Brasil está lançando um conjunto de medidas tributárias para auxiliar empresas que enfrentam o desaquecimento da economia provocado pelo novo coronavírus. Após o Ministério da Economia anunciar a liberação de R$ 147 bilhões para socorrer setores e cidadãos mais vulneráveis, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ajustou seus procedimentos internos diante crise que se impõe.

O órgão obteve autorização para suspender atos de cobrança de dívidas fiscais e abrir procedimentos flexíveis de renegociação de débitos – tudo com base na MP do Contribuinte Legal. Essas medidas, publicadas esta quarta-feira (18) nas portarias n. 7.820/2020 e 7.821/2020, sustam por três meses os prazos para instauração de novos procedimentos de cobranças, encaminhamento de certidões da dívida ativa para protesto e exclusão de devedores de programas de parcelamento. Além disso, os contribuintes contarão com a suspensão de 90 dias para apresentação de defesas administrativas e de inconformidade perante a PGFN, aplicando-se aos prazos em curso no dia 16 de março deste ano ou os que se iniciarem após.

A facilitação para renegociar dívidas inclui a redução da parcela inicial para até 1% do valor integral do débito, a ser quitada em 3 meses. Envolve ainda a carência, para o último dia útil de junho de 2020, para o pagamento das demais parcelas que se enquadram na MP do Contribuinte Legal.

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Um comentário:

Anônimo disse...

🇧🇷 De que esse babaca está rindo, cobrar? Acabou o dinheiro dívidas não seriam pagas simples assim

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